Em decisão divulgada nesta quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a saída de 54 detentos do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. A decisão ainda determina que o Ministério Público seja ouvido em cada processo antes da concessão de qualquer benefício aos presos.
A decisão é do desembargador Volcir Antonio Casal e foi tomada no final da tarde de quarta-feira (8) a pedido da Promotoria. Já a decisão pela saída dos detentos era uma solicitação da Defensoria Pública Estadual, que pediu o benefício a todos os apenados que integram grupo de risco. Ao todo, há 423 pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas.
No documento, o desembargador relator do processo afirma que “não se descarta a possibilidade de eventual concessão de prisão domiciliar especial. Porém, a pandemia do coronavírus, por si só, não significa a adoção de medidas genéricas e indiscriminadas, assim como não se poderia falar na simples abertura das portas de todos os presídios. É indispensável examinar cada caso”.
A decisão inicial foi da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre para garantir os benefícios a 54 presos condenados por crimes como roubos e homicídios. Sobre a soltura destes presos, o TJ, em manifestação enviada para GaúchaZH, já havia informado que as "decisões seguem orientação do CNJ" e que o "Judiciário encara com naturalidade a interposição de recursos".