A Justiça gaúcha determinou que presos provisórios em delegacias só podem ser transferidos para presídios se realizarem, antes, teste de coronavírus e se o resultado for negativo. A decisão do desembargador Carlos Roberto Caníbal deferiu, parcialmente, pedido do MP, que queria impedir as transferências para evitar circulação de pessoas e maiores riscos de transmissão da covid-19.
A decisão do desembargador Caníbal manda que o Estado, em caso de testes positivos em presos provisórios, faça imediatamente o isolamento e tratamento dos mesmos. “Essa decisão... objetiva, tenham certeza, resguardar os direitos fundamentais à saúde, à vida e à integridade física de toda uma sociedade”, escreveu o desembargador.