O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça (TJ) contra prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, para 54 presos do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu o benefício a todos os apenados que se enquadravam em grupo de risco — pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas —, o que representaria, inicialmente, 423 pessoas.
Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a presos condenados por crimes como roubos e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”, chegando ao conhecimento do MP o número de 54.
A promotora Ana Lúcia Cioccari sustenta que "o Ministério Público é contrário a decisões concessivas de prisões domiciliares a presos em regime fechado, sem que sejam avaliadas as condições individualizadas de cada caso em concreto, pois a situação de excepcionalidade da pandemia pela disseminação da covid-19 não justifica, por si só, a soltura de presos".
Segundo o MP, a decisão levou em conta apenas a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e determinou a prisão domiciliar pelo prazo de 90 a 100 dias, para que depois os presos se apresentem às casas prisionais e voltem a cumprir a pena no regime anterior — salvo decisão que prorrogue a medida.
Conforme a promotoria, também não foi levado em conta o parecer técnico do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que recomenda o isolamento de presos pertencentes a grupos de risco durante a pandemia de covid-19.
Em manifestação enviada a GaúchaZH, o Tribunal de Justiça afirma que "decisões seguem orientação do CNJ e Judiciário encara com naturalidade a interposição de recursos".