O Ministério Público de Contas aceitou os argumentos da Secretaria de Segurança Pública e arquivou o procedimento que analisava a portaria que impõe sigilo a dados sobre segurança. O arquivamento foi publicado em 13 de janeiro, mas divulgado nesta segunda-feira (27) pela pasta da segurança.
Em dezembro, o MPC havia recomendado à SSP que a portaria deixasse de ser usada, três meses após GaúchaZH revelar detalhes do documento que possibilita sigilo de até 100 anos para boletins de ocorrência e outras informações solicitadas pela sociedade via Lei de Acesso à Informação (LAI). Na época, o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo da Camino, estabeleceu um prazo de 30 dias para o governo se manifestar.
Em uma resposta de dez páginas, a secretaria de segurança esclareceu que a portaria foi publicada para atender um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontava ausência de uma norma para classificação de informações da pasta. Além disso, o executivo ainda afirmou que dados questionados pelo MPC estão disponíveis para consulta por qualquer cidadão na internet.
Sobre um entendimento inicial de Da Camino, que interpretava a tabela como uma "antecipação de sigilo", a SSP informou que a tabela não decreta sigilo, mas apenas lista conteúdos que podem ser classificados, "como um guia de alerta para os gestores que atendem pedidos feitos à SSP via Lei de Acesso à Informação", diz parte da nota da segurança pública.
A portaria, publicada em agosto de 2019, traz uma tabela com 18 categorias de informações que agora são secretas, e só poderão ser divulgadas em prazos que vão de cinco a 100 anos. Especialistas em Lei de Acesso à Informação e associações de jornalistas, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), atacaram a medida, que foi considerada genérica, aumentando o fator interpretativo na revelação de dados públicos.
Em um dos itens, o governo declara que “assuntos prisionais" são reservados e têm prazo de 15 anos para serem divulgados, sem detalhar quais são. Na lista do sigilo, também entraram dados sobre distribuição de efetivo, normas internas, armamentos, viaturas, equipamentos de proteção, frota, combustíveis, munição e explosivo.
Já para a pasta da segurança, o texto publicado no Diário Oficial do Estado em 2019 "estabelece os procedimentos a serem observados para garantir o direito fundamental, previsto na Constituição Federal, de acesso à informação dos órgãos públicos que sejam de interesse coletivo, ressalvados os dados pessoais e sigilosos, e visa também garantir mais eficiência e transparência à gestão."