
As restrições impostas pelo governo de Eduardo Leite à divulgação de dados da área de segurança pública é um retrocesso em relação à transparência que permite à imprensa e aos cidadãos exercerem o papel de fiscais. Não há explicação razoável para a imposição de sigilo de até cem anos para a divulgação de informações de interesse público ou simples curiosidades, como o esquema de proteção a autoridades em determinado período.
A portaria editada em 5 de agosto vai na contramão da Lei de Acesso à Informação (LAI), que trata o sigilo de dados oficiais como exceção e não como regra.
É compreensível que informações sejam preservadas para não atrapalhar o sucesso de uma operação policial, mas não há justificativa para se omitir da sociedade dados como a superlotação de presídios ou o número de policiais em atividade.
Não será ocultando dados sobre a diferença entre número de vagas e de presos amontoados nas cadeias que se conseguirá a necessária transformação do sistema prisional, que hoje não cumpre o papel de ressocializar os condenados pela Justiça.
Ocultar informações sobre número de presos em comparação com a lotação prevista é como tapar o sol com a peneira: a realidade acabará aparecendo pelas frestas. Da mesma forma, qual seria a lógica de não divulgar detalhes da apreensão de armas e drogas em cadeias?
Soa ingênuo imaginar que os bandidos serão menos ousados se não souberem qual é o efetivo policial do Estado ou de uma cidade. Se o objetivo do governo é não alarmar o cidadão, informando que falta efetivo nas ruas, é improvável que funcione.
A percepção de segurança decorre da presença de homens e mulheres nas ruas, com viaturas e armamento adequados. Policiais têm o direito de saber se estão trabalhando com coletes vencidos. Informações pela metade só servirão para a amplificação de boatos, o que em nada contribui para a segurança de quem trabalha.
Aliás
No limite, a portaria do governo que fixa os prazos para a divulgação de informações da área de segurança poderá ser usada para suprimir dados que estão no site da transparência, como a situação funcional dos agentes de segurança e a relação entre ativos e inativos.
Atualização das 21h: A assessoria da Secretaria da Segurança Pública garante que as informações sobre vagas nos presídios e número de presos continuarão sendo publicadas no site da Susepe (www.susepe.rs.gov.br). O comentário de que "não há justificativa para se omitir da sociedade dados como a superlotação de presídios ou o número de policiais em atividade foi feito com base em uma declaração do próprio secretário Ranolfo Vieira Júnior.
_ A grosso modo, nós temos 17 mil vagas de déficit no Estado todo. Mas não seria salutar eu dizer que num presídio X, que cabe 80, eu tenho 380. Isso pode até levar uma organização criminosa a fazer um ataque naquela casa, retirar presos de lá — disse Ranolfo ao repórter Vítor Rosa.
Em relação aos cem anos para divulgação de informações, a assessoria da SSP diz que "os prazos de sigilo não foram inventados pela secretaria". Estão previstos na Lei de Acesso à Informação:
"Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem".
A portaria, no entanto, é genérica. Classifica como retritos por cem anos:
- Dados de qualificação e cadastro de dignitários, autoridades e representantes consulares envolvidos em execução de medidas de proteção
- Histórico de registro da ocorrência e boletim de ocorrência
- Informações pessoais do Secretário e/ou demais funcionários da Pasta, e órgãos vinculados
- Prontuários de alunos e ex-alunos das Academias e Escolas da Secretaria da Segurança Pública e dos órgãos vinculados
- Sistema de gestão de recursos humanos da Secretaria e órgãos vinculados.




