Apesar de fazer algum sentido no campo da segurança, a sociedade perde muito com o sigilo a documentos. Afinal, os governos devem ser fiscalizados pelos cidadãos, até para conferir se o dinheiro dos impostos é bem aplicado. E a portaria determinando segredos diversos nas forças policiais pode ser usada, se alguém inexcrupuloso desejar, para dissimular uso indevido de veículos, transferências injustificáveis de agentes e carências históricas das polícias, entre outros assuntos que merecem e devem ser debatidos pela sociedade.
É provável que a intenção não seja disfarçar, e sim proteger dados que podem comprometer a segurança. OK. E, convenhamos, é justificável a preocupação em muitos dos quesitos abordados na portaria. É o caso da informação sobre distribuição e uso dos efetivos policiais e suas escalas de serviço. Ou das imagens internas de unidades prisionais.
Ou dos dados pessoais do secretário, de delegados... A verdade é que isso é informação restrita em qualquer unidade militar no mundo, para não dar ao inimigo (no caso, os criminosos) uma valiosa percepção dos pontos fracos do aparato estatal. O mesmo sigilo pode ser justificado quanto ao número de armamentos e equipamentos de proteção - embora possa servir, também, para o governo ocultar dos servidores a validade dos coletes à prova de bala, por exemplo.
É justificável, também, que não seja divulgado o cadastro de placas de veículos oficiais, até para que policiais possam usar carros discretos para surpreender a bandidagem. Compreensível, mas como fica quando servidores usam automóveis para uso pessoal? Fato assim foi flagrado pelo colega Carlos Etchichury em 2012. Como a comunidade fiscalizará?
Mais difícil ainda é entender porque boletins de ocorrência devem ficar em segredo por um século. Grande parte do conteúdo das ocorrências envolve banalidades ou fatos testemunhados por muita gente. Qual o objetivo dessa determinação? Um delegado que participou da decisão lembra duas coisas: há lei federal que determina esse sigilo. E as medidas não valem para todas as informações ou ocorrências policiais, mas para algumas, cujo teor será decidido pela Secretaria da Segurança Pública.
— A regra será a divulgação. Só alguns casos serão classificados como reservados —assegura.
OK proteger o nome de vítimas, mas por que não revelar quem são os suspeitos de cometer crimes? Acredito que o Ministério Público não endossará essa portaria em seus pontos mais restritivos.