Entre janeiro e setembro de 2019, 73 mulheres foram vítimas de feminicídio — morte em contexto de gênero — no Rio Grande do Sul. Foram, em média, duas mulheres assassinadas por semana no Estado. O número é inferior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando foram 85 vítimas nos primeiros nove meses do ano, mas evidencia a necessidade de investir na proteção às vítimas de violência doméstica.
Confira abaixo algumas iniciativas para acolher e proteger mulheres, além de responsabilizar os agressores. Dos 497 municípios gaúchos, apenas 22 mantém delegacias especializadas. Neste cenário, entenda como e onde as mulheres vítimas de violência doméstica podem pedir ajuda no Rio Grande do Sul. Conheça ainda quais são os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha:
Delegacia da Mulher
No Estado, há 22 unidades especializadas para atender vítimas de violência doméstica. Quando não há esse tipo de serviço disponível, ou em horário fora do expediente — somente a Delegacia da Mulher da Capital mantém atendimento 24 horas —as mulheres podem procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.
Patrulha Maria da Penha
O Estado também conta desde 2012 com esta iniciativa da Brigada Militar, que realiza visitas regulares para o acolhimento das vítimas de violência que tenham medidas protetivas vigentes. Atualmente 38 municípios contam com a Patrulha Maria da Penha, que mantém 175 patrulheiros. Nos municípios em que a demanda é menor, a aposta tem sido no atendimento regionalizado para atingir um maior número de cidades.
Sala das Margaridas
Estão sendo implementadas nas Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) do Estado. O projeto prevê um espaço reservado em tempo integral para o acolhimento de mulheres em situação de violência e grupos vulneráveis. Foram inauguradas desde o fim de agosto três delas: em Santiago, na Região Central, Camaquã, na Região Sul, e Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo. Outras quatro serão as próximas a serem inauguradas: Montenegro, Soledade, Pelotas, e Taquara.
Sala Lilás
Desde 2012, o Instituto-Geral de Perícias faz parte dessa rede de atendimento especializado para vítimas de violência doméstica. Esse ambiente consiste em um espaço de acolhimento para quem aguarda laudo pericial.
Borboleta Lilás
Lançado em agosto de 2018, este projeto busca dar visibilidade aos casos de feminicídios que chegam à Justiça na Capital. Processos passaram a receber tarja lilás e ocupam escaninho exclusivo para facilitar identificação. Medida acolhe sobreviventes e encaminha para rede de atendimento, além de ter grupo de reflexão para agressores.
Como pedir ajuda:
Qualquer pessoa pode informar sobre casos e orientar a mulher a buscar um serviço de atendimento, isso porque a violência doméstica é violação dos direitos humanos. Conheça algumas formas de pedir ajuda:
Brigada Militar – Quem atende os casos de emergência. Se presenciar alguma agressão ou for vítima dela, acione o 190.
Defensoria Pública – Presta orientação e a defesa em juízo, das mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Orienta vítimas pelo Disque Acolhimento: 0800-644-5556.
Disque-Denúncia – Auxilia e orienta mulheres vítimas de violência por meio de ligações gratuitas para o 180, inclusive nos feriados e fins de semana.
Polícia Civil – Procure a Delegacia de Polícia do seu município ou a especializada de Atendimento à Mulher.
Centro de Referência – Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.
Os tipos de violência
A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Conheça alguns tipos de violência:
- 1. Humilhar, xingar e diminuir a autoestima - humilhação, desvalorização moral ou deboche.
- 2. Tirar a liberdade de crença - restringir a ação, a decisão ou a crença.
- 3. Fazer a mulher achar que está ficando louca - distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre sua memória e sanidade.
- 4. Controlar e oprimir - comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, o que veste, não a deixar sair, isolar da família e amigos, procurar mensagens no celular.
- 5. Expor a vida íntima - falar sobre a vida do casal para outros ou vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
- 6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços - tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força a mulher.
- 7. Forçar atos sexuais - obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa.
- 8. Impedir prevenção da gravidez ou obrigar aborto - impedir mulher de usar métodos contraceptivos ou obrigar mulher a abortar.
- 9. Controlar vida financeira - controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais.
- 10. Quebrar objetos - causar danos de propósito a objetos dela.
Fonte: cartilha "Em defesa delas" da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos