O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou, nesta terça-feira (14), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra uma mulher que importou 26 sementes de Cannabis sativa (maconha) da Holanda em 2013. A decisão foi publicada no site do STF.
Celso de Mello argumentou que as sementes de maconha não possuem o princípio ativo tetrahidrocanabinol (THC), portanto, não podem ser qualificadas como droga.
De acordo com o relator, a Suprema Corte, em outras decisões, definiu "que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica".
A mulher que importou as sementes não pode ser enquadrada na lei que criminaliza a comercialização de drogas ilícitas. "As sementes não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas", afirma Celso de Mello.