Bacharéis de Direito com histórico de agressão contra mulheres podem ser impedidos de conseguir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a advocacia. A determinação veio através de uma súmula aprovada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18).
A edição da norma era um pleito da Comissão Nacional da Mulher Advogada. A interpretação leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, sancionada em 1994 pelo governo, incluindo agressões físicas, sexuais e psicológicas.
Caberá aos conselhos seccionais avaliarem cada caso e determinar se o candidato tem a idoneidade moral necessária para advogar. Casos pendentes na Justiça poderão ser levados em conta na hora da avaliação.
Advogados já inscritos também poderão perder o registro caso tenham agredido uma mulher. Nesse caso, serão submetidos a um processo ético disciplinar na seccional responsável.
A nova orientação vem na esteira da agressão sofrida pela paisagista Elaine Caparroz, 55, em fevereiro. O autor do crime, Vinícius Batista Serra, 27, passou no exame da OAB poucos dias antes de espancá-la. A seccional carioca da entidade afirmou que a cassação do registro do homem estava em análise.
A súmula será publicada no Diário Oficial da Ordem nesta semana, mas já pode ser levada em consideração pelos conselhos.