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Pelo segundo ano seguido incertezas pairam sobre o indulto de Natal, que concede perdão da pena para parcela dos condenados. Enquanto o benefício de 2017 depende de votação do Supremo Tribunal Federal (STF), o deste ano aguarda decisão de Michel Temer (MDB). A equipe do Palácio do Planalto chegou a informar na terça-feira (25) que o decreto não seria publicado, mas pedido da Defensoria Pública da União (DPU) levou o presidente da República a repensar a decisão.
Diferente das saídas temporárias, o indulto é forma de extinção da pena. Os critérios para que seja concedido são alterados por decreto anual. Mas, em geral, são beneficiados aqueles que não cometeram crimes hediondos, com tempo mínimo de pena cumprida e bom comportamento no sistema prisional. No ano passado, o decreto virou alvo de polêmica porque incluía presos do colarinho branco, condenados por crimes como corrupção.
Por este motivo, o indulto foi questionado na Justiça e depende de votação do STF, que só deve ser finalizada ano que vem. A incerteza sobre o benefício teria levado o presidente a desistir de publicar o indulto natalino. Por outro lado, a defensoria passou a pressionar o governo para que edite o decreto, sem incluir crimes contra a administração pública.
— O decreto de indulto está entre as medidas que permitem uma ressocialização dos presos. A política criminal do indulto visa atender aqueles crimes menores, nos quais não há cometimento de violência ou grave ameaça — argumentou o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, em entrevista à Rádio Gaúcha na quarta-feira (26).
Procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen afirma que os decretos têm sido cada vez mais concessivos. Para o representante do Ministério Público (MP), é um incentivo para a impunidade:
— É mais uma medida na contramão daquilo que a sociedade postula, que é segurança. O sujeito cumpre um terço e é perdoado do restante, como forma de aliviar presídios. Faz com que na sequência esteja cometendo outro crime. Quem cometeu crime, foi processado e condenado, tem que cumprir toda a pena. O Estado que resolva a superlotação com abertura de vagas, que possam conter a criminalidade — disse.
Após a publicação do decreto, caso ela ocorra, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deverá analisar os processos de execução criminal dos apenados e encaminhar ao juiz responsável a relação dos apenados que preenchem os requisitos. Cabe ao juiz conceder o benefício para aqueles que atenderem os requisitos previstos no decreto. Como os critérios deste ano ainda não foram divulgados, a Susepe não possui estimativa de quantos presos seriam beneficiados pelo indulto no Rio Grande do Sul.
Superlotação x impunidade
Ex-secretário nacional de Segurança Pública no governo Fernando Henrique Cardoso, o coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo José Vicente da Silva Filho entende que, num contexto caótico de superlotação de presídios, há apenados que poderiam receber o benefício.
— Nosso sistema precisa dessa oxigenação. Mais cedo ou mais tarde os presos voltam à liberdade. E há presos que não oferecem risco à sociedade, que cometerem crimes mais brandos, e podem ter essa passagem abreviada — afirma.
Ele afirma, no entanto, que defende a aplicação de penas mais severas para crimes graves e que aqueles como corrupção não devem ser incluídos no perdão da pena.
Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS), a promotora Martha Beltrame concorda que o sistema prisional precisa de melhorias, mas defende que o benefício só seja aplicado mediante critérios rigorosos:
— Somos contra o indulto concedido indiscriminadamente. Isso pode gerar na sociedade um sentimento de impunidade. Também é preciso levar em conta o alto grau de reincidência. Não somos contra melhorar o sistema carcerário, mas o preso precisa ser analisado. O indulto deve ser excepcional e não regra — afirma.
Entenda o caso
O que é indulto?
É o perdão da pena concedido pelo presidente da República. Embora o decreto ainda não tenha sido publicado, em geral atende parâmetros sugeridos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O documento encaminhado em outubro pelo órgão sugere que sejam beneficiados presos com condenação máxima de até oito anos, que não tenham cometido crimes hediondos e outros delitos listados. Os crimes de corrupção ficariam de fora do indulto, que seria condicionado ao trabalho e estudo, quando houver oferta na prisão.
Quem pode ter o benefício?
O documento enviado ao presidente da República, que pode ser acatado ou receber alterações, prevê que seriam beneficiados condenados por crimes sem violência, com pena de até oito anos, ou com violência, com pena de até quatro anos. Nos dois casos, devem ter cumprido um terço (se não reincidente) ou metade (se reincidente). No decreto do ano passado, Temer não havia colocado limite da pena para ter direito ao indulto. Bastava ter cumprido um quinto da punição.
Quem não tem direito?
Conforme o documento sugerido ao presidente, não receberiam indulto condenados por crimes hediondos, por tráfico de drogas, furto qualificado com uso de explosivo, pornografia infantil e homicídio no trânsito sob efeito de álcool ou drogas, corrupção e lavagem de dinheiro. São crimes hediondos, por exemplo, homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio (roubo com morte), estupro, posse ou porte de arma de uso restrito. Também seriam excluídos presos que passaram pelo sistema penitenciário federal.
O que é saída temporária ou "saidão"?
Diferente do indulto, permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. A saída é de no máximo sete dias. Os presos que não retornarem até o horário pré-estabelecido são considerados foragidos e tem benefícios de regressão de pena cancelados. No RS ficou estabelecido que estas saídas sejam diluídas durante todo ano.