A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga a validade do indulto natalino do ano passado, editado pelo presidente Michel Temer, foi suspensa no final da tarde desta quinta-feira (29). Até o momento, o placar está 6 a 2 a favor do decreto assinado pelo chefe do Executivo. A sessão foi interrompida pelo presidente da Casa, Dias Toffoli, em meio a um julgamento de liminar sobre a continuidade ou não do julgamento, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Julgamento
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, Celso de Mello se manifestaram a favor. Fux pediu vista do processo, mas a sessão continuou após intervenção de Gilmar, com os demais ministros antecipando seus votos.
Depois do pedido de vista, Toffoli iniciou a proposta de Gilmar Mendes de decidir se a Corte revogaria a liminar de Barroso, mesmo com o pedido de vista. Com a revogação da liminar, o indulto seria validado novamente pelo menos até o próximo julgamento.
A proposta de Toffoli provocou controvérsias. Fux afirmou que não fazia sentido ele ter pedido vistas e ser obrigado a votar sobre a revogação da liminar. Rosa Weber afirmou que se sentia em uma "situação de constrangimento" por votar esse tema.
Cinco dos ministros votaram pela manutenção da liminar e quatro, pela revogação. Neste momento, Toffoli pediu vista da questão de ordem de Gilmar Mendes e suspendeu a sessão. Assim, a liminar segue em vigor.
Os votos
Após suspensão na quarta-feira (28), quando o placar estava empatado em 1 a 1, o STF retomou a sessão nesta quinta. O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.
Apenas Edson Fachin, que foi o primeiro a votar nesta quinta, seguiu posicionamento de Barroso, contrário à medida de Temer. Fachin lembrou que o poder de conceder perdão de pena é "inequivocamente" poder do presidente, no entanto, na visão do ministro, esse poder não é ilimitado.
— Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana como a nossa, que os poderes públicos sejam ilimitados. Por isso, coloco-me de acordo com percepção de que é possível reconhecer que há restrições teleológicas que impõem ao presidente da República um dever de motivação do qual, como registrou o relator na hipótese em concreto, o chefe do poder executivo não se desincumbiu — afirmou o ministro.
Além de excluir crimes do rol dos beneficiários do indulto, Barroso, seguido por Fachin, votou para derrubar trecho do decreto que perdoava condenados por crimes sem grave ameaça e violência que já tivessem cumprido um quinto da pena. O relator subiu este requisito para no mínimo um terço da pena, que deve ser de no máximo oito anos.
Um dos ministros favoráveis ao indulto, Lewandowski defendeu entendimento de que o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para definir as regras do indulto de Natal. Para o ministro, as regras não podem ser revistas pelo Judiciário:
— O ato político ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter vinculado.