O julgamento das regras sobre o decreto do indulto de Michel Temer a presos foi suspenso na tarde desta quarta-feira (28) com empate em 1 a 1. O ministro Luís Roberto Barroso votou pelo veto a parte das regras propostas pelo presidente da República, enquanto Alexandre de Moraes optou pela validade do decreto e da prerrogativa de Temer. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (29), de acordo com o presidente da corte, Dias Toffoli.
O decreto de indulto de 2017, sancionado por Temer, foi suspenso parcialmente a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro do ano passado. Os ministros podem manter ou derrubar a decisão liminar de Barroso, que exclui o perdão da pena para condenados por crimes de colarinho-branco, por exemplo.
Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto sancionado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no país, "sem uma justificativa minimamente razoável".
Voto de Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso votou para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações.
A posição do ministro é a mesma de quando, em março, endureceu através de decisão liminar pontos do decreto do presidente Michel Temer sancionado em dezembro de 2017.
O ministro é contra o livramento para quem já tiver cumprido um quinto da pena, se não reincidente, entre condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. O ministro altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento mínimo de um terço da pena, aplicando-se aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.
Barroso foi enfático ao defender que o perdão da pena não deve ser concedido a crimes de colarinho-branco, afirmando que a "corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa", e que "mata".
— É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada, a corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos — afirmou.
Voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade do Indulto de Natal de 2017 e abriu divergência em relação ao ministro Luís Roberto Barroso, que quer manter os crimes de colarinho branco excluídos da concessão do benefício.
— Não pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for constitucional, deve ser seguida — asseverou Moraes.
Para basear seu voto, Moraes ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto. Para ele, portanto, o STF não teria como definir requisitos para o decreto. "Estaria legislando" se fosse assim, observou Moraes.
— Indulto pode ser total, independentemente de parâmetros. Nós podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato discricionário — disse o ministro.
Decano da Casa, o ministro Celso de Mello fez algumas observações durante o voto de Moraes, ressaltando a discricionariedade do presidente da República para editar o decreto. Celso ressaltou que o chefe do Executivo não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
— Pode até desconsiderá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação — disse o decano. O ministro se refere a proposta de indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, que pode mudar nas mãos da presidência da República, responsável por sancionar o indulto. Para o decreto de 2017, o conselho havia sugerido a exclusão do benefício para corruptos, por exemplo, o que não foi seguido por Temer.