O julgamento da constitucionalidade do Indulto de Natal de 2017 será retomado nesta quinta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após divergência em relação os ministros Luís Roberto Barroso — que quer manter os crimes de colarinho branco excluídos da concessão do benefício — e Alexandre de Moraes, que votou a a favor do decreto de Temer. Dos 11 ministros, apenas Moraes e Barroso, relator da ação, já votaram.
Para basear seu voto, Moraes ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto. Para ele, portanto, o STF não teria como definir requisitos para o decreto. "Estaria legislando" se fosse assim, observou Moraes.
— Indulto pode ser total, independentemente de parâmetros. Nós podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato discricionário — disse o ministro.
Moraes contrapôs vários pontos da posição de Barroso, que ressaltou no seu voto a necessidade de prestigiar o combate à corrupção e lutar contra a sensação de impunidade. Moraes afirmou que "todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições e da República", mas que o STF não pode adentrar no mérito do decreto de indulto, apenas observar se ele foi editado dentro das opções constitucionais.
Segundo Moraes, não houve comprovação de desvio de finalidade na edição do decreto, e que a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afastou essa possibilidade. "A opção por excluir crimes de corrupção e contra a administração pública é, infelizmente, uma opção", disse.
Decano da Casa, o ministro Celso de Mello fez algumas observações durante o voto de Moraes, ressaltando a discricionariedade do presidente da República para editar o decreto. Celso ressaltou que o chefe do Executivo não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Barroso interrompeu o voto de Moraes para afirmar que o decreto de 2017 foi o mais generoso dos últimos 30 anos em que vigora a Constituição. Ele citou levantamento da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, segundo o qual, se Temer repetir as regras do decreto do ano passado no indulto de 2018, 21 presos da Lava Jato condenados pela Justiça Federal em Curitiba serão beneficiados.