Inédita no país, a lei de incentivo à segurança pública passa a valer no Rio Grande do Sul. Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS – principal imposto estadual, cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços – para o combate à violência.
O chamado Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado no Rio Grande do Sul (Piseg-RS), segue o mesmo modelo das conhecidas leis de incentivo à cultura e ao esporte. Assinado pelo governador José Ivo Sartori nesta terça-feira (4), o decreto possibilita que qualquer empresa aplique 5% do saldo devedor do imposto ao setor.
– É a primeira lei que permite aos contribuintes direcionarem os seus recursos para a segurança pública. Policiamento se faz com dinheiro, e há escassez nos planos municipais, estaduais e federais. É fundamental juntar um pouco de cada – disse Cezar Schirmer, secretário da Segurança Pública.
Com os repasses, o governo espera aumentar os investimentos para as polícias diante do orçamento restrito imposto pela crise financeira. Os valores serão aplicados para a compra de equipamentos predefinidos pela secretaria, como armamento, câmeras e veículos.
Na prática, os empresários terão de desembolsar mais dinheiro para aderir à proposta. Isso porque a lei prevê acréscimo de 10%, calculado sobre os 5% do valor compensado, ao Fundo Comunitário Pró-Segurança. O recurso adicional será destinado a programas de inclusão social e prevenção ao uso de drogas, entre outros.
Sem prever renúncia fiscal, o governo afirma que a medida não irá comprometer as combalidas finanças públicas. A compensação será limitada a 0,8% do total de ICMS arrecadado pelo Estado por ano – em 2017, por exemplo, o percentual corresponderia a R$ 259,2 milhões, valor suficiente para a compra de cerca de 2,2 mil viaturas equipadas com celas. Em cerimônia no Palácio Piratini a menos de um mês do fim do mandato, Sartori referiu-se à lei como “legado”:
– O poder público não consegue resolver todos os problemas sem o envolvimento de toda a sociedade.
Um dos estímulos para o projeto foi a doação de R$ 14 milhões do Instituto Cultural Floresta (ICF), entidade empresarial de Porto Alegre, para a segurança em março. Com o valor, foram compradas 46 caminhonetes para a Brigada Militar e a Polícia Civil, além de armas a coletes.
– Os projetos aprovados podem receber doações para aquisições diretas, dispensando licitação e, assim, se consegue comprar produtos de melhor qualidade, com preço mais baixo e prazo menor do que com um processo licitatório padrão – afirmou o presidente do conselho do ICF, Cláudio Goldsztein.
Como participar
Entenda os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte que deseja aderir à lei de incentivo à segurança pública
- O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de três formas:
1) Depositar o valor correspondente a no máximo 5% de ICMS a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.
2) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.
3) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS.
-Em todos os casos, o contribuinte receberá a carta de compensação de ICMS, limitado a 5% do imposto devido, e deverá acrescentar 10% sobre o valor compensado para ações de prevenção. A adesão ao programa não se trata de isenção de ICMS para fins de doação.