O juiz da 1ª Vara de Caçapava do Sul, Diego Carvalho Locatelli, determinou que o Estado do Rio Grande do Sul garanta o efetivo mínimo de 14 policiais militares no município de Santana da Boa Vista, na região da Campanha. O prazo estipulado para que a decisão judicial seja cumprida é de até 60 dias. Hoje há cinco PMs na cidade, de acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP). Além da garantia do efetivo mínimo, a decisão também suspende a cedência de policiais do município para operações especiais, como Golfinho e Verão.
Segundo o MP, o efetivo mínimo para a cidade seria de 20 policiais. A redução do efetivo teria motivado aumento de ocorrências, como assaltos a banco, homicídios e tráfico de drogas, com avanço de facções criminosas que exploram esses delitos.
Pela decisão, o efetivo deverá ser ampliado por meio de concurso público, remoção, lotação temporária ou outra alternativa. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 2 mil. Em relação à suspensão da cedência, a multa estipulada é de R$ 1 mil por transferência de PM.
Segundo o juiz, no período noturno, "justamente quando afloram delitos de maior gravidade, em especial o tráfico de drogas, a cidade fica completamente desguarnecida". A decisão ainda cita o aumento nos números de ocorrências. Em 2016, quando a cidade ainda teria 10 policiais, teriam sido registradas 576 ocorrências. Em 2017, este número teria subido para 706.
"Para uma cidade interiorana, distante dos grandes centros, trata-se de elevação considerável", sustenta o juiz.
O magistrado ainda lembrou que ocorreram dois assaltos a agências bancárias na cidade desde maio, um deles com reféns usados como escudo humano para proteger os assaltantes.
"Assinala-se que roubo similar já havia acontecido no ano anterior (2017) e, mesmo assim, não se buscou aparelhar a unidade local da Corporação Militar", afirma.
O juiz manda notificar o secretário da Segurança Pública pessoalmente da decisão. A Secretaria afirma que ainda não foi notificada e por isso não vai se manifestar.