Quatorze presos considerados líderes de facções que atuam no Rio Grande do Sul vão continuar em presídios federais. As decisões são das Varas da Justiça Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e de Porto Velho, em Rondônia, cidades onde os criminosos estão recolhidos desde a metade do ano passado. Os juízes atenderam pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que ingressou com ação coletiva pedindo a permanência dos detentos fora do Estado até que todos os recursos sejam jugados.
As decisões em âmbito federal vão de acordo com a medida cautelar concedida em 16 de julho pelo desembargador Túlio Martins, do Tribunal de Justiça gaúcho, que também entendeu que os presos deveriam continuar nas penitenciárias federais.
Na segunda-feira (6), o Ministério Público Federal recorreu na Justiça Federal de Natal, no Rio Grande do Norte, no Rio Grande do Norte, pedindo a manutenção de outros três presos na penitenciária de Mossoró. O recurso é contra a decisão do juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, da 2ª Vara Federal Criminal de Natal (RN), que decidiu pela volta do trio ao Rio Grande do Sul. Ainda não há decisão sobre o recurso.
As transferências
A Operação Pulso Firme transferiu 27 presos gaúchos para presídios federais em julho de 2017. No começo do mês passado, vencendo um ano das transferências, a Secretaria Estadual da Segurança pediu a renovação por mais um ano. Só que juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre não aceitaram parte dos recursos e decidiram pela volta de 17 presos que estão sob jurisdição da VEC. Os outros 10 presos da lista permanecerão longe do Estado, pois juízes de outras comarcas se manifestaram favoráveis aos pedidos.
Na decisão, os juízes da VEC da Capital afirmaram que o Estado tem obrigação de propiciar segurança pública, não podendo se eximir de suas responsabilidades, e que até causa "certa estranheza" o pedido mencionar a "caótica situação do sistema prisional, tais como superlotação das cadeias e o comando de certas unidades por facções". Situação essa, conforme os magistrados, decorrente "de problemas de gestão prisional". Ou seja, deficiências do próprio governo.
O texto diz que a solicitação de prorrogação teria de conter algo novo, "com capacidade de evidenciar a imperiosa necessidade", não bastando repetir os mesmos argumentos do pedido inicial de remoção.