A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) confirmou que dois criminosos considerados de alta periculosidade pela polícia foram beneficiados com progressão de regime para o semiaberto.
O assaltante de bancos e carro-forte João Adão Ramos, 54 anos, conhecido como João das Couves, deixou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, e está desde o dia 27 de março cumprindo pena no Instituto Penal de Charqueadas.
Ramos é apontado como um dos envolvidos na escavação de um túnel para roubar agências bancárias no centro de Porto Alegre, em 2006. A investigação da Polícia Federal, que impediu o ataque, começou a partir da prisão de Ramos, em São Leopoldo. Na época, descobriu-se que ele mantinha contato com o mesmo grupo que furtou o Banco Central de Fortaleza, levando mais de R$ 160 milhões.
João das Couves tem passagens pelo sistema prisional desde 1997, quando entrou no regime fechado. Nesse período, conseguiu progressão de regime pelo menos duas vezes, sendo que foi para o semiaberto pela última vez em 2014.
Em 2015, foi preso novamente em uma ação do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em um sítio de Nova Hartz, no Vale do Paranhana. Na época, a quadrilha era considerada a mais procurada por ataques a banco. Titular da Delegacia de Roubos do Deic, delegado João Paulo de Abreu afirma que omonitoramento preventivo será intensificado:
— Ele, em liberdade, nos preocupa. São pessoas que a gente verifica o histórico de vida unicamente direcionado à prática de crimes — declara Abreu.
Também deixou a Pasc e foi para o semiaberto o traficante Fábio Rosa Carvalho, 34 anos, conhecido como Fábio Noia. Ele agora cumpre pena no Instituto Penal de Gravataí, por tráfico de drogas, roubo a banco e homicídios.
Em 2014, quando foi preso pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), era considerado um dos mais procurados do Estado.
Contrapontos
De acordo com a Vara de Execuções Criminais, os dois réus preencheram requisitos legais e tinham parecer favorável do Ministério Público.
O MP, por sua vez, afirma que foi favorável a comutação de pena, quando uma mais grave é substituída por outra mais branda, pois eles cumpriram os critérios objetivos do decreto presidencial 7.873/2012.