- Correção: o habeas corpus foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, e não pelo STJ. A informação incorreta permaneceu publicada entre 10h34min e 11h09min de 06/04/2018. O texto foi corrigido.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, decidiu pela libertação do delegado de polícia Omar Sena Abud. Ele teve o pedido de habeas corpus aceito pelo ministro Marco Aurélio Mello, o mesmo que votou a favor da libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Abud deve sair da cela onde se encontra, no Palácio da Polícia, em Porto Alegre, onde está preso desde fevereiro de 2017, em operação conjunta do Ministério Público Estadual e Corregedoria da Polícia Civil. O motivo seria o envolvimento com uma quadrilha especializada em roubo de cargas.
Abud chegou a ser libertado, em julho, enquanto respondia a processo criminal. Mas, em 5 de outubro de 2017, foi condenado a 32 anos de prisão. A decisão, assinada pelo juiz Roberto Coutinho Borba, determinou, além da prisão do delegado, a perda do cargo. Desde então, Abud se encontra preso no xadrez da Polícia Civil, situado na sede da corporação, na Avenida Ipiranga, em Porto Alegre.
Um dos advogados dele, Rafael Ariza, informa que o habeas corpus foi aceito no STF porque Abud está preso sem condenação transitada em julgado.
— Ele foi julgado apenas em primeira instância, sempre colaborou com a Justiça, se apresentou espontaneamente. Não havia motivo para prisão – pondera Ariza.
Outro sentenciado no mesmo processo foi o comissário da Polícia Civil aposentado Luís Armindo de Mello Gonçalves, que teve pena estipulada em 17 anos e um mês de reclusão.