Depois que um dos suspeitos de participação no desaparecimento da contadora Sandra Mara Trentin, 48 anos, voltou atrás no depoimento que anteriormente incriminava o marido dela, o vereador de Boa Vista das Missões Paulo Ivan Baptista Landfeldt, 47 anos, a polícia tentou confrontar as contradições do inquérito com o uso do equipamento detector de mentiras. Os dois homens, que seguem presos, entretanto, negaram-se a falar.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, sem a anuência dos suspeitos, não há possibilidade de lançar mão do detector. O delegado regional, Carlos Beuter, não abre detalhes da investigação, mas não é descartada uma acareação entre o homem de 22 anos e o vereador.
Na quinta-feira (8), a Justiça voltou a negar o pedido de relaxamento da prisão preventiva tentado pela defesa de Landfeldt. No entendimento do Ministério Público, mesmo com a mudança da versão apresentada pelo outro suspeito, o inquérito apresenta diversas contradições que mantêm a suspeita sobre o marido. Os investigadores consideram a hipótese de que o vereador tenha contratado o homem de 22 anos para matar a esposa. O homem que chegou a confessar, em fevereiro, o assassinato da contadora, também será indiciado por extorsão.
De acordo com advogado de Landfeldt, João Taborda, aceitar o uso do detector de mentiras seria inútil.
— O resultado do polígrafo não é aceito pela Justiça brasileira. O teste não é previsto em lei e sua validade é amplamente discutível. Meu cliente exige resposta da polícia, pois está preso e até agora não foi apresentado algo de concreto contra ele — argumenta.
Cerca de 250 moradores de Boa Vista das Missões fizeram uma caminhada pela cidade na quinta, Dia Internacional da Mulher, cobrando respostas para o caso. Sandra desapareceu no dia 30 de janeiro, quando foi vista pela última vez, em Palmeira das Missões. A polícia desconhece o seu paradeiro.
O que diz a legislação sobre o uso do detector de mentiras:
O uso do teste de polígrafo, ou detector de mentiras, não é reconhecido em processos penais no Brasil. Não há regulamentação sobre o uso do detector, e os seus resultados não são considerados tecnicamente 100% confiáveis.
A jurisprudência tem entendido que o seu uso como prova de acusação fere princípios fundamentais de direitos humanos, uma vez que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O artigo 5º, LXIII, da Constituição Brasileira, assegura ainda aos acusados o direito ao silêncio.