O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão provisória do delegado Omar Abud, detido em fevereiro do ano passado durante operação que investigou grupos criminosos envolvidos com roubo de cargas, receptação e estelionatos. Oito meses depois, ele foi condenado em primeira instância, na Justiça de Alvorada, a 32 anos de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigações. Abud está na carceragem do Grupamento de Operações Especiais (GOE) no Palácio da Polícia, em Porto Alegre.
Apesar da tentativa de responder em liberdade, por meio de vários habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, Abud segue aguardando julgamento em segunda instância do recurso relativo à condenação. O que o STJ decidiu agora foi pela manutenção da prisão devido ao fato de que o TJ não concedeu habeas corpus.
O procurador de Justiça Gilberto Thums, em entrevista ao Gaúcha Atualidade da Rádio Gaúcha, nesta sexta-feira (16), informou que o STJ entendeu que a prisão foi legal e que o delegado foi julgado corretamente. A manutenção da provisória se deve pelo fundamento de garantia da ordem pública por se tratar de um crime que tem características de repetição e de continuidade.
- Não se trata de perseguição, mesmo que a regra determine que na maioria dos casos se responda em liberdade a crimes em julgamento. Se trata aqui da natureza do crime já que o delegado poderia continuar envolvido com o meio criminoso - explica Thums.
Em primeira instância, além de Abud, que ainda perdeu a função pública, foram condenados o ex-comissário Luiz Armindo de Mello Gonçalves e outras sete pessoas. Entre elas, um sobrinho do delegado e a mulher do comissário. Todos tinham, segundo decisão judicial, envolvimento em um esquema criminoso para financiar quadrilhas que roubavam cargas, além de outros delitos.