O presidente Jair Bolsonaro concretizou nesta terça-feira (15) uma de suas principais bandeiras de campanha eleitoral. O chefe do Executivo assinou o decreto que flexibiliza o acesso à compra e à posse de armas no país.
A adoção de critérios mais claros para a aquisição e manutenção do equipamento em casa ou no local de trabalho é um dos principais pontos da mudança.
Veja, a seguir, o que é porte e posse de arma e o que diz a legislação atual sobre os critérios para conseguir obter e transitar com o equipamento.
Posse ou porte de arma?
Posse
Quem tem autorização para posse de arma de fogo pode manter o armamento no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
O que é necessário para possuir uma arma:
- Ter 25 anos ou mais.
- Trabalhar e ter residência fixa.
- Não possuir antecedentes criminais.
- Comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma.
- Demonstrar a efetiva necessidade para a aquisição, com análise da Polícia Federal.
- Um dos critérios para posse de armas é morar em Estados com índices de homicídio superiores a 10 casos por 100 mil habitantes. Atualmente, todas as unidades federativas do Brasil se encaixam nesse quesito.
- Renovação do registro da arma a cada 10 anos.
- Em residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o requerente deverá apresentar declaração de que a sua casa tem cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma.
Transporte
As pessoas que têm direito apenas à posse podem transportar a arma em situações especiais, como quando o objeto precisa ser levado de um local para outro.
Para realizar o trâmite, o requerente precisa de autorização provisória e específica. O comprador ou proprietário da arma comunica à Polícia Federal que vai transportar essa arma de um local para outro. Essa permissão é temporária.
Porte
O decreto assinado por Bolsonaro não traz mudanças para o acesso ao porte de armas, que prevê critérios mais rigorosos. O porte de arma permite a circulação com arma de fogo na rua.
Conforme a legislação atual, é "proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria".
Quem pode portar armas de fogo:
- Integrantes das Forças Armadas.
- Integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil Militar e do Corpo de Bombeiros Militares.
- Integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
- Empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos da lei específica.
- Integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo.
- Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
- Outros casos de permissão de porte de arma são citados no artigo 6º da Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
As pessoas que se enquadram nos quesitos para portar arma no Brasil também têm de passar por testes para comprovar capacidade psicológica e técnica. A lei prevê que "a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm)".