O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, entrou no centro da Operação Lava-Jato a soltura do ex-ministro José Dirceu pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É neste órgão que os sentenciados pelo juiz federal Sergio Moro são julgados em segunda instância.
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Saiba como funciona a tramitação de processos da Lava-Jato em segunda instância:
– A primeira instância, salvo exceções de desmembramentos que estão no Rio ou no Distrito Federal, fica a cargo do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
– Depois que Moro emite uma sentença, a defesa tem um prazo de cinco dias para a apresentação de um termo de apelação. O Ministério Público Federal se manifesta e, na etapa seguinte, o processo sobe à segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR-4), sediado em Porto Alegre. Os casos são analisados na 8ª Turma do TRF-4, especializada em matéria criminal, integrada por três desembargadores.
– Quando chega ao TRF-4, o processo é distribuído para o desembargador João Pedro Gebran Neto, designado como relator da Lava-Jato na segunda instância.
– Depois, é aberto prazo para apresentação de parecer do Ministério Público Federal (MPF). Neste caso, a manifestação é do MPF de segunda instância, ou seja, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4). Nesta etapa, o réu apresenta suas "razões de apelação", caso elas não tenham sido apresentadas ainda na primeira instância. Como é opcional, geralmente as defesas optam por entregar as "razões de apelação" no TRF-4, o que garante mais prazo para elaboração das teses. Já a PRR-4 mantém o papel de sustentar a acusação.
– Na etapa seguinte, o desembargador-relator Gebran elabora um relatório e o voto.
– O voto é encaminhado ao desembargador-revisor Leandro Paulsen.
– O revisor analisa o processo e também escreve o seu voto.
– Os votos do relator e do revisor são disponibilizados para o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, o terceiro membro da 8ª Turma, onde transcorrem as ações da Lava-Jato no TRF-4.
– Revisor define a data do julgamento em segunda instância.
– De acordo com a súmula 122 do TRF-4, elabora à luz de decisão do STF, após a condenação do réu em segunda instância "deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". As apelações seguintes cabem junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, mas sem efeito suspensivo. Por isso, as prisões podem ocorrer após a sentença do TRF-4.