O Instituto de Cardiologia (IC) de Porto Alegre e os sindicatos que representam os trabalhadores do local chegaram em um acordo, nesta quarta-feira (20), para o pagamento de salários e atrasados e verbas rescisórias, referentes à demissão de 223 funcionários da instituição de saúde no último mês. Além disso, o acordo anulou as rescisões dos dias 16 e 17 de novembro, nas quais os funcionários não teriam os valores rescisórios pagos, devido à entrada do IC em recuperação judicial no mês passado.
Agora, foi estabelecida uma reintegração destes profissionais e uma nova demissão deles, o pagamento das rescisões contratuais e um dano moral coletivo em prazos determinados estabelecidos pelo acordo mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Com isso, foi acordado que o pagamento em atraso será dividido em duas datas, nos dias 22 e 29 deste mês, e também irá envolver o 13º salário. Além disso, também serão quitados valores de dias em que os funcionários trabalharam no mês de novembro.
O salário do mês da rescisão será pago como saldo dentro do cálculo da própria rescisão, a partir de 15 de janeiro. Este pagamento deve ser dividido em 13 parcelas pelo hospital. Também será pago um salário extra como indenização compensatória por danos morais, devido à demissão em massa. O acordo mediado pelo TRT4 garantiu, ainda, a liberação de guias para seguro-desemprego e o saque do FGTS.
A mediação estabeleceu multa de 20% ao Instituto de Cardiologia sobre cada parcela em atraso no pagamento das rescisões dos funcionários.
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (Sergs), Claudia Franco, afirmou que o acordo ficou aquém do esperado pela classe, mas foi considerado uma vitória pelo sindicato.
— Não é o que a gente desejava, mas consideramos um avanço e uma vitória, já que evitamos que as verbas entrassem em recuperação judicial. O acordo é algo menos ruim aos trabalhadores que ficarão desempregados. Conseguimos um parcelamento menor, o que ajuda — disse a presidente do Sergs.
A reportagem de GZH procurou o Sindisaúde, que não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta reportagem.
Já a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), que administra o IC, avaliou a mediação concluída nesta quarta-feira (20) como uma forma eficaz de atender ao pleito dos trabalhadores. Também afirmou que está aberta ao diálogo com todas as partes.
Ponto a ponto: o que diz o acordo
- O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer até 22 de dezembro de 2023. E o saldo de salários e a segunda parcela do 13º salário, até 29 de dezembro do mesmo ano.
- Fica fixada a data-base para a rescisão dos contratos de trabalho para 7 de dezembro de 2023, com a fundação se comprometendo a entregar aos trabalhadores todos os documentos decorrentes da extinção contratual.
- O pagamento das parcelas resilitórias (isto é, o que é devido ao empregado uma vez rompido o contrato) de todos os empregados envolvidos na mediação, de forma parcelada, deve iniciar em 15 de janeiro de 2024, e com vencimento no dia 15 dos meses subsequentes, da seguinte forma:
- Os valores correspondentes à multa do artigo 477 da CLT, à indenização de 40% sobre o FGTS integral do período contratual de cada trabalhador e à indenização compensatória a título de dano moral coletivo no valor equivalente a uma remuneração de cada trabalhador (que poderá ser abatida de eventual condenação em indenização por dano moral individual) serão incluídos no cálculo das verbas resilitórias.
- Fica estabelecida cláusula penal de 20% sobre cada parcela em atraso, não ocorrendo o vencimento antecipado em caso de mora.
- Os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
- Não haverá abatimento de eventuais valores devidos em razão de financiamento realizado pelos trabalhadores junto a bancos e demais instituições.
- A quitação, pelos trabalhadores, ficará restrita aos valores efetivamente percebidos, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação individual postulando diferenças das verbas do presente acordo ou outros direitos que porventura sejam devidos.
- Os pagamentos serão realizados proporcionalmente ao salário de cada trabalhador, mediante depósito direto nas contas bancárias dos trabalhadores, já indicadas pelos sindicatos.
- A entrega das guias para o encaminhamento do seguro-desemprego e saque do FGTS dos trabalhadores será realizada junto ao RH da fundação.
- O Instituto de Cardiologia entregará os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e marcará os exames demissionais em data que deve ser ajustada diretamente com os sindicatos.
- Os repasses da segunda parcela do piso salarial da Enfermagem foram realizados em 14 de dezembro de 2023, e a terceira parcela ainda não foi repassada à fundação pela União.
- Os trabalhadores que não concordarem com o ajuste podem informar, no prazo de 15 dias, nos autos da Ação Coletiva 0021054-17.2023.5.04.0022, o interesse na exclusão do acordo.
- Após consulta online aos trabalhadores, foi aprovado, por maioria, o acordo.
- Duas parcelas no valor de R$ 200 mil
- Três parcelas no valor de R$ 400 mil
- Sete parcelas no valor de R$ 656 mil
- Uma 13ª parcela "balão" no valor do saldo remanescente atualizado até a data do pagamento das rescisões