O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para liberar, com condições, o pagamento do piso de enfermagem para o setor público. Até o início da tarde desta sexta-feira (30), seis ministros haviam se manifestado para seguir o voto conjunto de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O julgamento continua no plenário virtual, previsto para ser encerrado no fim da noite desta sexta.
Em relação às regras para o setor privado, os votos ainda não reúnem um consenso. A indefinição segue, por exemplo, quanto ao pagamento por região e acordo entre patrões e empregados. Os ministros julgam uma decisão individual do relator, Barroso. As informações são do G1.
Ministros votaram para liberar o pagamento do piso, com algumas condicionantes. Entre as condições está um mecanismo para custear o gasto no setor público, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.
Segundo a proposta, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo é cobrir eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.
Além disso, o voto conjunto também indicou que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
Piso no setor privado
Não há, até o momento, entendimento consolidado entre os ministros sobre as regras para o pagamento do piso no setor privado. Barroso e Mendes se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado.
Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendem que trabalhadores do setor privado devem receber o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram para que o piso da enfermagem seja pago imediatamente em todos os setores.
Entenda o caso
O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo em 2022, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e Estados, por exemplo.
Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. De acordo com as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.
Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Gilmar, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares para a saúde.
No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso. Tal medida visa manter empregos, justificaram Barroso e Gilmar, e prevê “tempo razoável” para eventual flexibilização do valor.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.