As diversas mudanças ao longo da pandemia no que diz respeito às orientações de isolamento ou afastamento do ambiente de trabalho para quem está com covid-19 têm deixado muita gente em dúvida sobre o que fazer ao deparar com o diagnóstico positivo para a doença. A Secretaria Estadual da Saúde (SES) reforça que atualmente está em vigor no Rio Grande do Sul o isolamento durante pelo menos sete dias para pessoas vacinadas, contando a partir da data de realização do teste de covid-19 ou do começo dos sintomas, desde que, no final deste prazo, o indivíduo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas. Já para pessoas não vacinadas, o isolamento é de 10 dias e também 24 horas sem febre e com melhora nos sintomas.
As orientações foram divulgadas pela SES na última sexta-feira (28) e estão alinhadas com uma portaria interministerial (mtp/ms nº14), publicada pelo governo brasileiro no dia 20 de janeiro. O prazo mínimo anterior de afastamento era de cinco dias. Os fatores que motivaram as alterações foram o aumento significativo de novos casos da doença registrado no Rio Grande do Sul e também a circulação do vírus Influenza. A pasta recomenda ainda o isolamento de pessoas que estiveram em contato próximo com indivíduos que positivaram para o coronavírus.
De acordo com o Ministério da Saúde, quanto ao afastamento do trabalho, vale a regra dos sete dias de isolamento. Mas tratando-se somente de isolamento domiciliar, há uma diferenciação: a recomendação presente no seu Guia de Vigilância Epidemiológica é que o período pode ser encerrado após cinco dias, desde que o indivíduo esteja sem sintomas respiratórios, há 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos e teste negativo para a doença, seja com teste de antígeno ou PCR. Isto não está previsto nas orientações do Rio Grande do Sul.
Consultada pela reportagem, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) também orienta que os pacientes com covid-19 sintomáticos ou assintomáticos permaneçam em isolamento domiciliar por sete dias, e que saiam do isolamento desde que estejam sem febre nas últimas 24 horas e com melhora dos sintomas. Para os que se mantém sintomáticos no sétimo dia, a recomendação é que o isolamento seja mantido por 10 dias As orientações da SBI são feitas diante do cenário de falta de testes à população, falta de profissionais de saúde pelo grande número de indivíduos afastados por conta de síndrome respiratória e leva em consideração que a "maioria dos pacientes transmite a covid-19 nos primeiros sete dias de sintomas".
Confira em detalhes as recomendações para isolamento no RS
Estou com status vacinal atualizado (1ª e 2ª dose ou dose única) e dose de reforço
Se tiver resultado de teste rápido de antígeno ou RT-PCR detectável para o coronavírus (com ou sem sintomas) deverá permanecer em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas.
Não estou vacinado com nenhuma dose ou estou com status incompleto (uma dose no esquema de duas) ou com a dose de reforço em atraso (mais de quatro meses desde a segunda dose ou dose única)
Isolamento deverá ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já esteja com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.
Meu teste deu negativo (não reagente ou não detectável), mas estou com sintomas gripais (dor de garganta, dor de cabeça, tosse e coriza)
Na presença da febre (37,8 de temperatura ou mais), o isolamento (independente de vacinação) deve ser por sete dias, visto que pode se tratar de um caso de Influenza. A testagem para esse vírus da gripe não é recomendada para casos leves (não hospitalizados).
Tive contato com um caso confirmado de covid-19
A secretaria recomenda isolamento, mesmo se estiver sem sintomas. Esse prazo de quarentena deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido para sete dias com exame negativo (não reagente ou não detectável) de teste rápido de antígeno, a ser realizado a partir do quinto dia desde o último contato com o caso positivo.
É considerado contato próximo a partir de dois dias antes do início dos sintomas do caso confirmado e que atenda a todos os critérios abaixo:
- Presença no mesmo ambiente fechado (sala, dormitório, veículo de trabalho, entre outros
- Período de convivência superior a 15 minutos
- Sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro
- Sem o uso de máscara ou uso incorreto
Tive contato com um caso confirmado e positivei
A pessoa inicia o isolamento por sete dias (no caso de esquema vacinal completo) ou 10 dias (para pessoas não vacinadas, esquema incompleto ou com doses em atraso).
Tive contato com um caso confirmado e o teste deu negativo
Mesmo com o resultado negativo, deve reforçar as medidas de prevenção por 14 dias após o último contato com o caso, isto é: manter distância maior do que 1,5 metro de outras pessoas, reforçar o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Quando possível, priorizar a realização de teletrabalho nessas situações.
Tenho um caso confirmado em casa e desenvolvi sintomas. Faço o teste?
Quem mora com alguém que teve caso confirmado e apresentar sintomas durante o período de quarentena não têm indicação de testagem, sendo automaticamente presumidos como confirmados (por critério clínico epidemiológico) e a contagem para período de isolamento deve iniciar a partir do início dos seus sintomas.
Qual a orientação para isolamento em casa?
- Permanecer em casa durante o período estipulado
- Sair apenas para atendimento médico de emergência
- Evitar contato com outras pessoas, mesmo que familiares
- Usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada se precisar encontrar outras pessoas e, sempre que possível, não dividir o dormitório com outros familiares
- Não realizar as refeições no mesmo espaço e no mesmo momento que outros familiares
- Manter os cômodos ventilados e realizar higienização de superfícies de forma rotineira
- Comunicar às pessoas com quem teve contato próximo (conforme critérios acima) nas 48 horas antes do início dos sintomas ou do diagnóstico