A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientou, nesta segunda-feira (13), o início imediato da exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrada no Brasil em todos os postos de fronteira, especialmente aeroportos. A medida foi impulsionada pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, anunciada no sábado (11), que obriga viajantes a apresentarem o documento.
Por ter começado a valer imediatamente, a regra não teve prazo de adequação, o que exige que a Anvisa realize avaliações pontuais, sobretudo em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi anunciada. Assim, ao mesmo tempo em que efetua a cobrança do comprovante, o órgão precisa avaliar casos em que os viajantes possam ser prejudicados pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil.
De acordo com o texto divulgado pela Agência, a exigência e a orientação aos viajantes estão sendo implementadas ao longo desta segunda em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais. A nota também afirma que o órgão aguarda “a edição de portaria interministerial com maior detalhamento das regras para a entrada de viajantes no Brasil, a fim de que possa realizar as adequações operacionais que se fizerem necessárias”.
Isso porque a decisão da Anvisa foi aplicada antes mesmo da publicação da nova portaria do governo federal. Por enquanto, a Casa Civil aguarda a elaboração de pareceres de outros ministérios envolvidos com o tema para publicar uma nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer no final da tarde desta segunda, em edição extra, ou na manhã de terça-feira (14).
Regras do governo federal adiadas
Na última quinta-feira (9), o governo federal publicou uma portaria com as novas regras para viajantes que chegassem no Brasil por via aérea ou terrestre. Entre elas, estavam a exigência do comprovante de vacinação, apresentação de teste negativo para coronavírus e o cumprimento de quarentena de cinco dias para as pessoas não imunizadas contra a covid-19.
As determinações do documento começariam a valer no sábado (11), mas foram adiadas por uma semana, devido ao ataque hacker aos sistemas do Ministério da Saúde, que prejudicou diversos serviços, inclusive o aplicativo do ConecteSUS, onde é possível ter acesso aos dados de vacinação. Assim, as novas regras entrariam em vigor em 17 de dezembro — prazo que também foi derrubado com a decisão do STF.