A Justiça de Santa Catarina acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPSC) e suspendeu nesta quarta-feira (26) o decreto municipal de Criciúma que dispensava o uso de máscaras em ambientes externos da cidade. Segundo a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, a norma é ilegal, pois contraria a Lei Federal e o Decreto Estadual que estabeleceram o uso obrigatório do item para combater a pandemia.
No caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, que pode ser estendida pessoalmente ao agente público responsável; a decisão é passível de recurso.
— Os municípios podem editar normas em assuntos de interesse local, desde que visem dar mais proteção à saúde, ou seja, desde que sejam mais restritivas do que as do Estado e sempre baseadas em evidências científicas e fundamentações técnicas que justificassem uma peculiaridade local ensejadora da normativa municipal — explica o promotor de Justiça Fred Anderson Vicente.
A flexibilização do uso de máscara estava em vigor na cidade desde a última sexta-feira (22). Diante da decisão judicial, o município voltou a tornar obrigatório o uso da proteção, mas a Procuradoria-Geral do município recorrerá.
– Vamos cumprir essa decisão judicial, como sempre fazemos, mas não concordamos com esse posicionamento. Portanto, vamos recorrer – afirmou o prefeito Clésio Salvaro.