A cidade de São Paulo está mais rígida com quem se recusar a tomar o imunizante contra covid-19 disponível no posto de saúde. Os chamados "sommeliers de vacina" serão enviados para o fim da fila e só terão direito a receber as doses após o término da vacinação dos demais grupos. A lei que regulamenta as penalidades foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) nesta terça-feira (27) e consta no Diário Oficial do município.
"A renúncia em receber o imunizante disponível no local de vacinação motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de saúde", diz parte do texto.
Quem se recusar a tomar a vacina disponível também terá que assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde. Assim, a pessoa não conseguirá fazer a vacinar em outro posto.
A medida também valerá para aqueles que estão inscritos na "xepa" da vacina – aplicação do produto em pessoas que originalmente não o receberiam naquele momento, para evitar que seja desperdiçado.
A lei não será aplicada a gestantes e puérperas e a pessoas com comorbidades que tenham recomendação médica para que determinada vacina não seja aplicada. O laudo médico será retido no momento da aplicação.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 16 de julho. O texto é de autoria do vereador e médico Carlos Bezerra Jr. (PSDB). Segundo os argumentos do projeto, a intenção é evitar o chamado “sommelier de vacina” na cidade.
Na região metropolitana de São Paulo, os municípios de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes já adotam medidas semelhantes.