O Rio Grande do Sul permanece sendo o melhor colocado no ranking que mostra a elevação de mortes por causas naturais a partir da chegada da pandemia do coronavírus no Brasil, em março. O dado leva em conta o número de óbitos projetado e a quantidade de mortes efetivamente registradas no período. Conforme levantamento do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Estado teve, entre março e novembro do ano passado, 4% de excesso de mortalidade, ou seja, de óbitos acima do esperado. No Brasil, o percentual foi de 24%.
O número projetado para o RS era de 61.356 mortes, e ocorreram 2.265 a mais. Em setembro, o excesso de mortalidade (óbitos que ocorrem além do projetado a partir de anos anteriores) no Estado era de 2%, segundo o mesmo estudo, também o menor do país. Esse indicador é importante para medir os impactos diretos ou indiretos de uma pandemia sobre as condições de vida da população. O estudo só considera mortes ocorridas por causas naturais, excluindo, portanto, as que tiveram causas externas, como acidentes ou violência.
Para o coordenador do Comitê de Dados do governo estadual, o secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, Luís Lamb, o número é positivo, mas deve ser olhado com cuidado:
— Isso nos mostra que os esforços têm levado a resultados positivos, que as decisões que têm sido tomadas em termos de saúde pública são acertadas. Mas, todo cuidado é necessário, a pandemia não terminou. A situação ainda é grave e não podemos esquecer que a população ainda não está vacinada.
Desde outubro, o governo do Estado também faz essa análise sobre excesso de mortalidade, utilizando a mesma base de dados do Conass. Segundo o Piratini, o percentual de elevação para o Estado, sem arredondamento, foi de 3,7%. O estudo regional também mostrou que nas últimas duas semanas analisadas (entre 7 e 21 de novembro), houve aumento no excesso de óbitos.
A partir do fim do ano, ocorreu aceleração de mortes por covid-19, e isso deve se refletir no próximo levantamento a ser apresentado no Estado, previsto para o começo de fevereiro e tendo como base dados até as primeiras semanas de dezembro. A tendência é de aumento no percentual que indica o excesso de mortalidade.
A metodologia do trabalho envolve informações da série histórica de óbitos ocorridos entre 2015 e 2019, com dados do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM). A partir disso, foi feita a expectativa de óbitos para 2020. Para concluir o estudo, as informações foram comparadas com os registros de mortes de 2020 do Portal de Transparência do Registro Civil, com aplicação de um fator de correção. Como os registros em cartórios têm prazos legais e podem ocorrer atrasos, o estudo tem intervalos de quatro semanas para compensar a defasagem de dados.
Conforme o Conass, "a infecção por Sars-CoV-2 não é necessariamente a causa direta do excesso de mortalidade. O número de óbitos superior ao que era esperado para o período pode também ser reflexo indireto da epidemia. Mortes provocadas, por exemplo, pela sobrecarga nos serviços de saúde, pela interrupção de tratamento de doenças crônicas ou pela resistência de pacientes em buscar assistência à saúde, pelo medo de se infectar pelo novo coronavírus".
No que se refere a demonstrar possíveis subnotificações, o indicador também é útil. A explicação de técnicos que trabalham com o estudo é: um Estado ter baixa mortalidade e alto excesso de óbitos pode indicar subnotificação ou descuidos em outras ações de saúde que provocam uma elevação nos óbitos no local.
Um Estado com alta mortalidade provavelmente deveria apresentar também um alto excesso de óbito, ou seja, houve óbitos por covid-19 e eles foram registrados como tal, elevando tanto a mortalidade como o excesso de óbitos. Por simetria, um Estado com baixa mortalidade e baixo excesso de óbitos não gera desconfiança sobre os registros, pois, caso contrário, o excesso de mortes seria maior. Além disso, indica que não houve impacto indireto relevante sobre o todo do atendimento em saúde.
RS tem menor excesso de mortalidade do país:
- Rio Grande do Sul - 4%
- Santa Catarina - 8%
- Paraná - 10%
- Piauí - 14%
- São Paulo - 16%
- Paraíba - 16%
- Rio Grande do Norte - 20%
- Minas Gerais -20%
- Mato Grosso do Sul - 22%
- Rio de Janeiro - 25%
- Sergipe - 27%
- Pernambuco - 30%
- Espírito Santo - 30%
- Rondônia - 32%
- Alagoas - 33%
- Acre - 33%
- Tocantins - 34%
- Goiás - 36%
- Distrito Federal - 39%
- Bahia - 40%
- Amapá - 41%
- Pará - 42%
- Ceará - 45%
- Roraima - 46%
- Mato Grosso - 48%
- Amazonas - 52%
- Maranhão - 53%