Entenda a decisão em cinco pontos
- Nesta terça-feira (3), a Anvisa analisou duas propostas ligadas a remédios à base de maconha: a fabricação e venda dos produtos no Brasil e o plantio de Cannabis sativa para fins medicinais no país.
- De manhã, a agência reguladora autorizou que se fabrique e se venda produtos à base de maconha em território nacional. A venda ocorrerá somente em farmácias, mediante apresentação de prescrição de profissional médico habilitado.
- Durante a tarde, a Anvisa barrou o projeto que propunha a permissão do plantio de Cannabis para uso em pesquisas e produção de remédios.
- Com as duas decisões, laboratórios brasileiros, se quiserem fabricar remédios à base de maconha, precisarão importar o substrato da planta, uma vez que não poderão cultivá-la.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na manhã desta terça-feira (3) novas regras para registro de produtos à base de Cannabis sativa para uso medicinal no país, que permitem que empresas fabriquem os produtos no Brasil e os vendam em farmácias. Outra proposta que estava em análise na agência, entretanto, foi barrada — a liberação do plantio de maconha para uso em pesquisas e produção de remédios.
Na prática, a resolução aprovada permite que empresas fabriquem esses produtos em território nacional e os vendam em farmácias, podendo, assim, ampliar o uso medicinal da Cannabis no Brasil. Também estabelece requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos desse tipo para fins medicinais.
Os produtos à base de Cannabis deverão ser vendidos exclusivamente por farmácias ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado. Os fabricantes que optarem por importar o substrato da Cannabis para fabricação do produto deverão encomendar a matéria-prima semielaborada, e não a planta ou parte dela.
Nas formulações com concentração de tetra-hidrocanabinol (THC) menor do que 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B, com numeração fornecida pela vigilância sanitária local e renovação de receita em até 60 dias. Aquelas com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritas a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento.
A regulamentação aprovada será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e passará a vigorar 90 dias após a publicação.
A segunda proposta analisada nesta terça-feira, durante a tarde, contudo, foi rejeitada. A Anvisa decidiu, por três votos a um, arquivar a proposição que permitia o plantio de maconha para fins medicinais. A decisão é considerada uma vitória do governo federal.
O órgão discutiu se indústrias poderiam plantar maconha e produzir nacionalmente os remédios. Hoje, por lei, indústria farmacêutica e universidades não estão autorizadas a plantar maconha para produzir remédios à base da planta ou para realizar pesquisas.
Há brasileiros que usam remédios e óleos à base da planta, mas sempre de forma importada, após autorização da Anvisa. Os custos são altos. O mesmo ocorre para universidades que fazem pesquisa na área. Com as duas decisões, laboratórios brasileiros, se quiserem fabricar remédios à base de maconha, precisarão importar o substrato da planta, uma vez que não poderão cultivá-la.