O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (11), um trecho de uma lei de 2016 que autoriza a dispersão aérea (com uso de aeronaves) de substâncias para controle do mosquito Aedes aegypti em situações de iminente perigo à saúde pública por causa do risco de transmissão dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.
Pela decisão, a medida pode ser adotada mediante comprovação científica de sua eficácia, como já está expresso na lei, e autorização prévia das autoridades sanitária e ambiental.
Os ministros terminaram de julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República que contestou a permissão para a dispersão aérea.
Para a PGR, não há comprovação científica de que essa iniciativa seja eficaz, e a pulverização aleatória colocaria em risco a saúde da população e o meio ambiente.
A lei de 2016 que estava em discussão diz que uma das medidas fundamentais para a contenção das doenças é a "permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida".
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, concordou com a PGR e votou por declarar inconstitucional esse trecho da lei.
— Tem-se quadro de insegurança jurídica e potencial risco de dano ao meio ambiente e à saúde humana pela previsão normativa de controle do mosquito Aedes aegypti pela dispersão de produtos químicos por aeronaves — disse Cármen Lúcia.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o voto da relatora, com algumas diferenças, vedando a dispersão aérea.
Em sentido oposto, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio julgaram improcedente a ação da PGR e consideraram a lei constitucional.
Um terceiro grupo de ministros apresentou um voto médio, segundo o qual o trecho da lei é constitucional desde que, para que a pulverização aérea seja adotada, se assegure a necessidade de autorização prévia tanto do órgão sanitário quanto do órgão ambiental competente. Foi essa a posição que prevaleceu, por ser um meio termo entre os outros dois grupos.
Integraram essa corrente os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da corte, Dias Toffoli.
— Conforme noticiado na data de hoje (quarta-feira, 11), a incidência da dengue no Brasil aumentou 600% em um ano — disse Toffoli em seu voto, citando reportagem do portal UOL, do Grupo Folha.
Segundo dados oficiais, até o último dia 24 de agosto, haviam sido diagnosticados 1.439.471 casos de dengue no Brasil – ou 690,4 casos por 100 mil habitantes – , com 591 mortes. O número representa aumento de 599% em oito meses.