A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a prefeitura da Capital a remover a camada de asfáltica no trecho da Avenida Padre Tomé, localizado entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Sete de Setembro, no Centro Histórico. A restauração da via com a recolocação de paralelepípedos também deverá ser realizada. A decisão do juiz federal Bruno Brum Ribas foi publicada na terça-feira (19).
Em março, a prefeitura tinha dito que iria acatar o que a Justiça Federal decidisse sobre o caso. Consultada, a Prefeitura de Porto Alegre informou que a Procuradoria-Geral do Município não foi notificada da decisão e, portanto, ainda não há definição se haverá recurso.
Conforme a Justiça Federal, a Prefeitura ingressou com ação narrando ter recebido, em 12 de janeiro de 2022, uma solicitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que as obras de asfaltamento da Avenida Padre Tomé fossem paralisadas.
A administração municipal alegou ter sido surpreendida pela determinação da autarquia federal para que se responsabilizasse pela remoção da camada asfáltica do trecho, sob justificativa de que se tratava de um asfaltamento próximo da Igreja das Dores, local tombado pela União. A Prefeitura sustentou que as obras aconteceram para reparar e conservar as vias que estavam em más condições para tráfego e requereu à Justiça a anulação da determinação do Iphan.
O Instituto, por sua vez, argumentou que a Prefeitura admitiu ter sido responsável pela obra em local tombado, desrespeitando diversas ordens administrativas, apesar dos alertas sobre a necessidade de proteção do patrimônio histórico. O Iphan informou ter havido tentativa de acordo entre as partes, mas pontuou que não teve êxito. O órgão ajuizou ação requerendo a remoção da camada asfáltica aplicada no local.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal inclui o patrimônio histórico e cultural como garantia fundamental dos cidadãos, e que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção deste patrimônio. O magistrado pontuou que a portaria Iphan nº 187/2010 estabelece que mesmo em obras de conservação de patrimônio tombados, é necessário que haja o aval do instituto.
Ribas analisou as portarias do instituto que dispõe sobre a delimitação do poligonal e a definição das diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do sítio histórico das Praças da Matriz e da Alfândega. Ele destacou que o argumento da Prefeitura de que já havia asfalto anteriormente no local não se sustenta: “O fato de já haver alguma anterior irregularidade praticada em relação ao patrimônio histórico não perpetua o direito de dar continuidade às infrações”, ponderou.
O juiz sublinhou ainda que, diante “do interesse em preservar o objeto de tombamento, deveria a parte autora ter seguido toda a tramitação necessária prevista na legislação, bem como promover a recuperação do traçado da via através de aplicação de paralelepípedos, em respeito às características originárias.”
O magistrado julgou improcedente o pedido de anulação da autora, mas julgou procedente a solicitação de reconvenção do Iphan, condenando a prefeitura de Porto Alegre à obrigação de remover a camada de asfalto e restaurar o pavimento de paralelepípedos. Cabe recurso da decisão.