Apontado como irregular pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em janeiro de 2022, o asfalto colocado pela prefeitura de Porto Alegre sobre o paralelepípedo na quadra em frente à Igreja Nossa Senhora das Dores, na Avenida Padre Tomé, ainda não tem uma definição sobre sua remoção.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb) aguarda que o Ministério Público Federal (MPF) concorde com o recurso que pede a anulação do auto de infração feito pela autarquia federal que preserva o patrimônio histórico do país. Em uma primeira decisão liminar, no último dia 7, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, negou a apelação e pediu uma manifestação do MPF e do Iphan para emitir uma sentença definitiva sobre o pedido. Os prazos para tal desfecho avançarão sobre abril.
— Havendo trânsito em julgado após uma decisão final, vamos cumprir o que a justiça determinar, mas temos convicção da melhoria que trouxemos ao Centro com o reparo do calçamento daquelas ruas e da legalidade dessas intervenções — projeta o titular da SMSUrb, Marcos Felipi Garcia.
As duas tentativas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas ao longo do último trimestre de 2022 não agradaram a prefeitura, que não assinou o acordo. Nelas, o Iphan calcula que a remoção do asfalto custaria R$ 105.605,00 de acordo com tabela de valores de abril daquele ano. O município gastou R$ 167 mil com a obra.
— Tentamos dois TACs, mas o Iphan ficou muito apegado ao fato de remover o asfalto, enquanto nós (prefeitura) oferecemos a alternativa de melhorar outras ruas que o Iphan escolhesse no Centro Histórico — explica o secretário.
A remoção do asfalto é a solução prevista pela portaria federal que versa sobre a preservação da visibilidade e das características originais de um bem tombado e sua região adjacente. Essas normas levaram o Iphan a autuar o asfaltamento em frente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde já existiam pequenas porções de asfalto desgastado sobre o paralelepípedo original, na Avenida Padre Tomé, entre as esquinas com as avenidas Sete de Setembro e Mauá, a 90 metros da Igreja das Dores.
— Não mexemos no bem tombado, nem chegamos perto de asfaltar a Rua dos Andradas, que passa em frente a igreja. Na visão jurídica da prefeitura, o pedido de autorização para fazer esta obra seria necessário apenas em caso de obras que mudam a visibilidade do bem tombado, fato destacado na legislação da autarquia — argumenta Garcia.