Os interessados em participar comercialmente do projeto de revitalização dos armazéns e docas do cais de Porto Alegre podem ter de arcar com uma despesa surpresa em relação ao nome do local. Isso porque o termo “Cais Mauá” é uma marca que foi registrada pela antiga concessionária, a Cais Mauá do Brasil S/A. Em 26 de maio, os direitos de utilizar esse nome foram bloqueados pela Justiça, por conta de dívidas da empresa com uma prestadora de serviço dela em Porto Alegre. Agora, essa marca vai a leilão. Quem arrematá-la poderá estabelecer preço, negociar e cobrar pelo uso comercial do nome “Cais Mauá”.
Em decisão do 1º Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a marca foi determinada como o único bem da Cais Mauá do Brasil S/A que ainda pode servir como pagamento de uma dívida de cerca de R$ 200 mil que a empresa tem com a BH Comunicação. Em 2019, a BH prestou assessoria à Cais Mauá S/A quando a empresa teve seu contrato de concessão rompido pelo governo do Estado por descumprimento de metas acordadas.
Três anos depois, a antiga concessionária tem o CNPJ inativo, os acionistas pedem uma indenização de R$ 60 milhões ao governo estadual, e ela teve penhorado um dos últimos ativos restantes, a marca registrada ainda em 2016 junto ao Instituto Nacional de Patrimônio Industrial (INPI) — autarquia do Ministério da Economia.
— Não nos restou alternativa para cobrar as parcelas mensais pelos serviços prestados de assessoria de comunicação. A marca ainda é do Cais Mauá S/A, mas está penhorada. Isto é, bloqueada judicialmente, suspensa para uso. Estamos providenciando uma avaliação do valor da marca para levar à Justiça e ela autorizar um leilão nos parâmetros que se deve ainda este ano — explica o advogado da BH Comunicação, Marco Antônio Campos.
Assim, quando alguém adquirir os direitos sobre o nome “Cais Mauá”— cujo leilão pode ter lance inicial entre R$ 100 mil e R$ 150 mil, segundo Campos — poderá estabelecer um preço para cobrar de outras iniciativas que queiram utilizar a marca comercialmente. Caso não apareçam interessados no leilão que eventualmente será marcado, ofertas avulsas de compras poderão ser feitas por meio das instâncias jurídicas em que o processo corre. Se a marca for arrematada por mais do que o valor devido pela empresa, o excedente retornará aos acionistas, de acordo com a defesa da BH Comunicação.
A BH Comunicação ressalta que não tem nenhum interesse em adquirir a marca, apenas de receber o dinheiro que foi acordado por ela e o então contratante, a Cais Mauá do Brasil S/A. A empresa moveu a ação ainda em agosto de 2020, e espera que o leilão seja o desfecho da reivindicação judicial de modo que não interfira na reforma dos armazéns e docas do cais.
Um dos advogados dos representantes da Cais Mauá do Brasil S/A, Alexandre Pasqualini, afirma que "há sólidas razões jurídicas em seu favor" no caso do pedido de indenização por parte do governo do Estado, no valor de R$ 60 milhões.
O outro representante jurídico, que trata apenas da questão da marca penhorada, não respondeu ao contato da reportagem até a publicação desta matéria.
Já a Secretaria Extraordinária de Parcerias deu a sua versão sobre o caso, salientando que não afeta a revitalização da área portuária:
"O assunto já foi analisado anteriormente pelo Estado, BNDES e Consórcio Revitaliza e se chegou ao entendimento que ele não impacta de nenhuma forma no processo de revitalização do Cais Mauá. A avaliação é que se trata de um nome público, que consta, inclusive, em legislações estadual e municipal."