Os moradores de Porto Alegre que quitarem em parcela única, até 3 de janeiro de 2023 (por padrão, o prazo tem sido o segundo dia útil de cada novo ano), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), poderão chegar a um abatimento de até 14%, caso o desconto geral seja mantido em 8%, o que ainda não foi definido. Todos os descontos serão cumulativos, conforme decisão da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
— O contribuinte que paga o IPTU em dia todos os anos, que não possui dívidas com a prefeitura e que pede as notas fiscais de serviços, vai ter um desconto adicional. Será um desconto em cima do outro: um geral (ainda a ser calculado), mais um se o imóvel não tiver dívida e outro se ele pede nota fiscal e coloca o CPF na nota — explica o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto no Diário Oficial de segunda-feira (4) regulamentando a possibilidade de redução no valor dos tributos em parcela única, referentes ao exercício de 2023. O Poder Executivo do município divulgou o decreto agora para dar tempo para os contribuintes regularizarem alguma situação pendente, como dívida de imóvel, e poderem colocar o CPF nas notas de serviço. Por sua vez, o desconto geral ainda não pode ser calculado.
— Depende da taxa Selic (taxa básica de juros da economia), que não sabemos como estará no final do ano, e da necessidade de a prefeitura antecipar ou não recursos no fim do ano. Supondo que a gente mantivesse esse desconto fixo em 8%, que foi dado este ano, seria 8%, mais 3% se o imóvel não tiver dívida e mais 3% se o contribuinte colocar o CPF nas notas de serviços em mais de 36 notas. Se a gente trabalhar com esse número de 8%, o que não está, ainda, definido, o desconto poderia chegar até 14% — projeta Fantinel.
O titular da pasta também esclareceu o motivo de o desconto da pessoa jurídica para quem não tem dívida de imóvel ser um ponto percentual mais alto do que para pessoa física.
— A pessoa jurídica não vai ter esse desconto para as notas fiscais. Na prática, quem tem possibilidade de ter um desconto maior é a pessoa física. Basta que ela coloque o CPF nessas notas de serviços. Se a pessoa colocar o CPF em apenas uma nota fiscal de serviço durante o ano, já ganha mais 1%. Então, estamos trabalhando com um número de notas bastante reduzido para que as pessoas realmente tenham acesso a esses descontos e comecem a criar essa cultura de colocar o CPF na nota de serviços também. Hoje a pessoa está mais acostumada a colocar o CPF na nota quando compra uma mercadoria. Dificilmente a pessoa vai no cabeleireiro, por exemplo, e pede a nota de serviço e coloca o CPF. Quando pagamos o estacionamento em um shopping, usamos a máquina do cartão e dificilmente pedimos a nota de serviço. Queremos começar a implantar essa cultura, e quem fizer isso terá descontos adicionais — esclarece.
O lançamento oficial do IPTU ocorre em novembro, ocasião em que o desconto geral será conhecido pelos contribuintes.
Entenda todos os descontos
- Desconto fixo (ainda a ser definido);
- De 3% (para contribuintes pessoas físicas) e 4% (para pessoas jurídicas), se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa com a Secretaria Municipal da Fazenda ou se sua exigibilidade estiver suspensa;
- Aos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) registradas no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022 no site Nota Legal Porto Alegre, nos seguintes percentuais:
- 1% se constar de 1 a 24 notas;
- 2% se constar de 25 a 36 notas;
- 3% se constar mais de 36 notas.
Lembre o que mudou para 2022
A prefeitura implementou, em função da pandemia, uma série de medidas visando incentivar a retomada da economia do município. Uma delas foi a aprovação da Lei Complementar nº 912, de 2021, que cancelou os aumentos de IPTU pendentes a partir de 2022. Dessa maneira, ficaram mantidos os mesmos valores do tributo cobrados no exercício de 2021, acrescidos apenas da inflação do período, que foi de 10,67%. O dinheiro arrecadado é distribuído da seguinte forma: 25% para educação, 15% para saúde e 60% para saneamento, habitação, cultura, assistência social e outras despesas.