Os porto-alegrenses que estiverem em dia com o pagamento de impostos municipais receberão desconto no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A prefeitura publicou decreto no Diário Oficial desta segunda-feira (4) regulamentando a redução para o pagamento dos tributos em parcela única, referentes à carga geral do exercício de 2023.
Além do desconto fixo a ser definido no calendário fiscal de arrecadação dos tributos municipais para 2023, serão oferecidos desconto de 3% para contribuintes pessoas físicas e de 4% para contribuintes pessoas jurídicas, se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), ou sua exigibilidade estiver suspensa.
Se o imóvel estiver vinculado a mais de um proprietário, os descontos serão atribuídos ao nome que constar como nível 1 no cadastro imobiliário, conforme regulamentação. O decreto com todas as especificações pode ser acessado neste link.
Segundo o secretário Rodrigo Fantinel, a Fazenda Municipal adota novos conceitos de conformidade, para que os contribuintes em dia com Porto Alegre tenham descontos maiores.
— Queremos incentivar a regularização, buscar mais eficiência e entregar mais serviços sem aumentar impostos — enfatizou.
CPF na Nota Fiscal de Serviços
Também haverá desconto para pessoas físicas que solicitarem a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSE), no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022, que varia de 1% para quem tiver de 1 a 24 notas; 2%, para 25 a 36 notas e de 3% para mais de 36 NFSEs. Nesse caso, o tomador de serviço deve estar devidamente identificado pelo número do CPF na nota fiscal.