As guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser cobrado em Porto Alegre em 2022 começarão a ser enviadas a partir da segunda quinzena de dezembro com uma correção de 10,67%, correspondente à inflação.
O valor será o mesmo cobrado neste ano, acrescido da variação do IPCA medida entre novembro do ano passado e outubro de 2021. Segundo informações preliminares da Secretaria Municipal da Fazenda, o calendário detalhado para a cobrança do tributo será apresentado também no final do próximo mês.
Por meio de nota a GZH, a Fazenda informa que “com a aprovação da Lei Complementar nº 912/2021, ficam mantidos os valores de IPTU em vigor no exercício de 2021, sendo suspensos novos aumentos reais, até que sobrevenha nova Planta Genérica de Valores. Ou seja, ninguém terá aumento real no valor do IPTU em 2022 (...)”.
A atualização da planta de valores chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal durante a gestão anterior, de Nelson Marchezan, em 2019, e passou a vigorar no ano passado. A proposta corrigia o valor venal dos imóveis – sobre o qual se calcula o imposto – pela primeira vez desde 1991, alterava índices de cálculo e faixas de isenção.
A medida reduziu o valor devido por uma parte dos contribuintes, mas elevou em até 30% o imposto em outros casos, em 2020. Quem ainda tinha diferença a pagar arcaria com aumentos anuais de até 20% por até cinco anos. A lei complementar sancionada pelo prefeito Sebastião Melo cancelou esses futuros reajustes até que uma nova atualização da planta de valores seja feita – o que tem previsão de ocorrer em 2025.
Como a decisão não revogou os aumentos já aplicados, acabou beneficiando proprietários de bens com valor venal mais defasado. Durante a assinatura da lei, o prefeito argumentou que cerca de 80% dos imóveis com reajuste suspenso são avaliados em até R$ 500 mil, e que muitos são de natureza comercial, o que favorece a retomada da economia e outras formas de arrecadação.
Prefeitura cobra IPTU acumulado de boxes de estacionamento
Nas últimas semanas, a prefeitura da Capital também iniciou o processo de cobrança do IPTU dos boxes de estacionamento referente ao período acumulado de 2017 a 2021. Essa medida é adotada nos casos em que o tributo não foi pago nos anos anteriores pelo falto de ter ficado abaixo do valor mínimo para cobrança estabelecido pela legislação – correspondente, pelo patamar de 2021, a R$ 44,60.
Dessa forma, o valor devido vai se acumulando até que o somatório supere o limite previsto para lançamento. Segundo o superintendente da Receita Municipal, Christian Justin, o pagamento ou parcelamento deve ser feito no prazo indicado com o objetivo de “evitar os procedimentos administrativos de cobrança, que podem incluir protesto e inscrição do contribuinte em serviços de proteção ao crédito”.
As guias já começaram a ser enviadas pelos Correios.