Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) permitir a retomada do modelo de cogestão da pandemia a partir de segunda-feira (22), o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), afirmou a GZH que não investirá "nenhum centavo" em contratar novos fiscais para combater o desrespeito a protocolos sanitários – no lugar, diz, investirá em fiscalização pedagógica e usará verba pública para financiar leitos e remédios para pacientes com coronavírus.
A declaração de Melo foi dada ao comentar possíveis adaptações que o governo do Estado exija de municípios interessados em participar da nova fase da cogestão, na qual haverá critérios mais rígidos para quem receber bandeira preta e quiser seguir medidas sanitárias de bandeira vermelha. O prefeito afirmou que a fiscalização de Porto Alegre será “sempre pedagógica” e que não haverá “nem multa, nem delegacia”.
— Eu não vou contratar novos fiscais, tenho fiscais suficientes. Tudo que tiver que gastar, vou gastar em leitos, remédios e em salvar pessoas. Não gastarei nenhum centavo em contratar novos fiscais. Todo centavo que tiver será para a covid. Nossa fiscalização será sempre pedagógica — afirmou o prefeito.
Melo revelou que a prefeitura deverá receber doações de máscaras, que serão colocadas em todos os carros da Guarda Municipal para oferecer a porto-alegrenses que circulem com o rosto desprotegido. Lei estadual prevê detenção e multa de até R$ 2 mil para gaúchos que se neguem a cobrir boca e nariz em locais públicos ou privados sejam acessados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo.
— Toda vez que alguém não tiver uma máscara e for abordado, a Guarda Municipal vai oferecer uma máscara. Mas não vamos levar ninguém para a delegacia. Vamos oferecer máscara e, se a pessoa quiser pegar, vai pegar. (Não haverá) Nem cobrança de multa, nem delegacia. A democracia é um processo que acima de tudo tem que ter diálogo. Acho que não resolve levar para a delegacia ou aplicar multa — afirmou.
O prefeito de Porto Alegre criticou a decisão em primeira instância da Justiça gaúcha que suspendeu, de forma imediata e temporária, a retomada do comércio não essencial a partir de segunda-feira – o despacho caiu neste domingo (21), após avaliação do desembargador do TJ-RS Marco Aurélio Heinz.
— A democracia é o império da lei. Quando decisões são absolutamente restritas aos poderes e outros (poderes) acabam se imiscuindo, é um processo complicado para a democracia. Isso vale para o Supremo, para Estados e para prefeituras. Juiz tem seu papel, mas querer intervir naquilo que o prefeito foi eleito para decidir… Se o prefeito decide errado ou certo, o povo vai julgar. Mas juiz não foi eleito para decidir sobre questões desse aspecto — afirmou Melo.
Prefeito busca assinaturas para retomar cogestão
A aplicação dos protocolos de bandeira vermelha, em tese, é possível a partir desta segunda-feira, mas depende da anuência de quatro dos seis municípios que fazem parte da Região Metropolitana no mapa da covid: Porto Alegre, Viamão, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí e Glorinha (o agrupamento não é o mesma da divisão geográfica da Região Metropolitana). Até o meio da tarde deste domingo, segundo Melo, havia três assinaturas a favor da retomada da cogestão – faltava, portanto, apenas uma.
A democracia é um processo que acima de tudo tem que ter diálogo. Acho que não resolve levar para a delegacia ou aplicar multa
SEBASTIÃO MELO
— Eu fiz um laudo e estou pegando assinaturas dos prefeitos que compõem a cogestão com Porto Alegre. Isso está sendo aprontado até o fim da noite. Tenho expectativa de que a gente abra amanhã, nos termos estabelecidos. Mas veja bem: o decreto do governo do Estado que estabelece a cogestão ainda não foi publicado. Tem uma live do governador de sexta-feira, mas tenho que decidir em cima do que o governador publicar. Se sair o decreto do Estado hoje, vamos adotar a cogestão precária amanhã — condicionou o prefeito.
As novas regras para bandeira vermelha determinadas pelo Palácio Piratini estabelecem limitação maior de horários a atividades econômicas não essenciais durante a semana, entre 20h e 5h, e aos finais de semana e feriados, quando o atendimento presencial seguirá proibido.
Supermercados poderão receber clientes até 22h, e não mais 20h, e poderão voltar a comercializar todos os produtos antes restritos a itens essenciais. Serviços essenciais em geral, como farmácias, não terão restrições de horários, apenas de distanciamento. Restaurantes e bares poderão receber clientes presencialmente somente até as 18h (veja abaixo as regras de cada setor).
O prefeito de Porto Alegre criticou novamente as determinações e afirmou que buscará expandir o funcionamento das atividades.
— Quem regula horário é o município, o Supremo já decidiu sobre isso. Não concordo com a tese do governador de fechar sexta e sábado, não concordo que os bares fechem às 18h e todos os demais comércios fechem às 20h, e não concordo com o horário limitado de serviço essencial. Estou analisando com Procuradoria e Comitê Covid, e amanhã vou decidir — declarou.
Questionado se teme a piora da epidemia em Porto Alegre com a flexibilização das atividades, algo apontado por médicos ouvidos por GZH, Sebastião Melo afirmou que não há provas científicas dessa relação.
— Com responsabilidade, os negócios têm que voltar a funcionar, com distanciamento social e os protocolos. A cidade tem que voltar a funcionar — declarou.
Confira como podem ficar as regras
Supermercados
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
-De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, devem permanecer fechados.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
Administração pública
-Reforço teletrabalho/teleatendimento.
-Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
-Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
-Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
-Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre
-Deixa clara a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
-Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
-Lotação máxima de 25%.
-Distanciamento de dois metros entre as mesas.
-Máximo de quatro pessoas por mesa.
-Proibida música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
-Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
-Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
-Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
-Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
-Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
-Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos
-Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
-Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
-Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
-Não autorizados.
Serviços de educação física (academias, piscinas, inclusive em clubes e condomínios)
-Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
-Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
-Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
-Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
-Fechamento de áreas comuns para lazer.
-Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”
-Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
-Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
-Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
-Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
-Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
-Distanciamento de dois metros entre clientes.
-Horário preferencial para grupo de risco.