Tiago Boff
Já está em vigor o decreto que permite a punição de quem usar a máscara de proteção facial de forma incorreta ou se negar a usá-la. Conforme a determinação, publicada na noite de sexta-feira (5), boca e nariz precisam estar cobertos durante a permanência em locais públicos ou privados que sejam acessados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo em todo o território gaúcho.
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