Já está em vigor o decreto que permite a punição de quem usar a máscara de proteção facial de forma incorreta ou se negar a usá-la. Conforme a determinação, publicada na noite de sexta-feira (5), boca e nariz precisam estar cobertos durante a permanência em locais públicos ou privados que sejam acessados pelo público, em ruas e no transporte público coletivo em todo o território gaúcho.
A fiscalização será feita por agentes designados pelo município, como guardas municipais ou fiscais da vigilância sanitária, e ainda por policiais da Brigada Militar (BM). A definição das equipes é responsabilidade das prefeituras.
Sem máscara, a pessoa abordada não poderá seguir na rua. Caso insista em continuar com o rosto à mostra, ela será presa e encaminhada à delegacia, onde o auto de infração é lavrado, com apresentação da documentação, registro e avaliação do delegado à frente da unidade.
Além da detenção, uma multa de R$ 2 mil será aplicada. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há possibilidade de recurso judicial da autuação, e a multa será encaminhada por escrito, semelhante a uma infração de trânsito.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o crime é previsto na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 – texto que versa sobre sanções a infrações sanitárias.
— O policial pode levar ele (o infrator), preso, à delegacia e autuar pelo crime em flagrante de descumprimento de medida sanitária. E junto, pode aplicar multa também — reforça o procurador.
Costa detalha que cabe à autoridade uma avaliação se a pessoa não usou o acessório por um esquecimento breve ou se o fez de maneira intencional. Nos casos em que o uso seja rapidamente solucionado, com colaboração por parte de quem estava irregular, a pena será atenuada, reduzida à uma advertência.
— A pessoa não deve ficar presa pelo não uso da máscara, mas será autuada, com direito a recurso em liberdade. De outro lado, se houver desacato, sendo ofensivo, temos outro crime junto. Uma punição não exclui a outra — complementa.
O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Rodrigo Mohr Picon, reitera que o trabalho será conjunto com os municípios.
— Os municípios poderão solicitar apoio dos órgãos do Estado, incluindo-se aí a Brigada Militar —explica.
Os valores das infrações são destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), do governo do Rio Grande do Sul. A bandeira preta, de altíssimo risco para o coronavírus, seguirá valendo em todo o Estado até 21 de março. A suspensão das atividades gerais entre 20h e 5h, até 31 de março.
As regras mais rígidas foram tomadas em razão do agravamento da pandemia. Nas últimas semanas, houve falta de leitos de UTI em diversas cidades, e aumento no número de mortes pela doença.