O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou, na tarde deste domingo (21), a liminar (medida imediata e provisória) que suspendia o retorno do sistema de cogestão das medidas sanitárias de combate à pandemia entre governo do Estado e municípios. Como resultado, a flexibilização dos protocolos sanitários da bandeira preta em cidades gaúchas poderá acontecer a partir desta segunda-feira (22).
Mesmo que prefeituras adotem as regras mais flexíveis, as restrições serão maiores do que as estipuladas pela bandeira vermelha de semanas atrás: haverá limitação maior de horários a atividades econômicas não essenciais durante a semana, entre 20h e 5h, e aos finais de semana e feriados, quando o atendimento presencial seguirá proibido.
Supermercados poderão receber clientes até 22h, e não mais 20h, e poderão voltar a comercializar todos os produtos antes restritos a itens essenciais. Serviços essenciais em geral, como farmácias, não terão restrições de horários, apenas de distanciamento. Restaurantes e bares poderão receber clientes presencialmente somente até as 18h (veja abaixo as regras de cada setor).
A decisão do desembargador do TJ-RS Marco Aurélio Heinz acolheu o recurso da Procuradoria-Geral do Estado e revogou a decisão do juiz de primeira instância Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Na decisão, o desembargador Heinz defendeu que o governo do Estado tem liberdade para escolher as medidas indispensáveis de combate à pandemia, mas que não é possível obrigar o governador "a não flexibilizar o sistema de distanciamento controlado, muito menos compelir o chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta".
Heinz ainda afirma que há risco de desinformação da população "de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do covid-19".
A decisão liminar que proibia a volta da cogestão havia revoltado parcela de comerciantes gaúchos. Ao longo do fim de semana, lojistas de diferentes cidades cogitavam, por WhatsApp, abrir as portas na segunda-feira mesmo se a Justiça mantivesse a abertura proibida. No sábado (20), Fiergs, Federasul e Fecomércio-RS publicaram nota conjunta manifestando "veemente discordância" à liminar de sexta-feira.
Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão do TJ foi sensível ao argumento do Estado de que a cogestão não significa uma liberação automática de atividades ou abrandamento de medidas restritivas, e sim uma margem para que os prefeitos façam ajustes considerando a realidade de cada município.
- Essa adaptação às realidades locais também precisam passar por comitês científicos, com equipes capacitadas e um plano bem estruturado na área de saúde. Sempre ressaltando que qualquer adaptação é temporária e respeitando a margem entre as bandeiras (vermelha e preta) - salienta o procurador-geral.
Conforme a PGE, as novas regras valem até 4 de abril e serão publicadas em decreto ainda hoje. A partir de segunda-feira, os representantes de cada região covid poderão aderir à cogestão.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, o presidente do Sindicato dos Municipários (Simpa) de Porto Alegre, João Ezequiel, afirmou que as entidades que ingressaram com a ação civil pública estão preparando um pedido de reconsideração da decisão do desembargador Heinz.
— É importante dizer que a visão do Estado em relação ao enfrentamento da pandemia tem se dado por fundamentos científicos. Todo o plano estadual está fundamentado em dados científicos. Quando ocorre a cogestão, é dada a liberdade de cada município de fazer o seu plano de enfrentamento, mas muitos não se amparam em dados científicos — afirma.
Como ficam as regras:
Supermercados
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento. -Sábado, domingo e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
-De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de beleza e higiene
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, devem permanecer fechados.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados.