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Entidades empresariais gaúchas defendem o retorno do sistema de cogestão junto ao Judiciário

Fiergs, Federasul e Fecomércio-RS argumentam que aumento de casos não teria "qualquer correlação com liberação de atividades produtivas"

Caue Fonseca

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Mateus Bruxel / Agencia RBS
Centro de Porto Alegre de portas fechadas: comércio e serviços não essenciais têm restrições no funcionamento desde 1º de março

Desde que a Justiça gaúcha suspendeu a retomada do sistema de cogestão – o que permitiria a retomada das atividades econômicas com menos restrições em meio à pandemia, contanto que em comum acordo entre todos os municípios da mesma região – diferentes entidades vêm divulgando notas pressionando o Judiciário pela revisão da decisão.

Nesse momento, a Procuradoria-Geral do Estado já ingressou com recurso contra a decisão liminar e aguarda pelo entendimento do Tribunal de Justiça (TJ).

Neste domingo (21), a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) ingressou com requerimento judicial junto à ação civil pública que acarretou a suspensão da cogestão. O ingresso da Fiergs junto ao TJ é como “amicus curiae”, figura jurídica que influencia em um processo por ser parte interessada com a finalidade de fornecer maiores subsídios e argumentos para uma decisão da Corte.

Conforme nota do presidente da Fiergs, Gilberto Porcello Petry, a iniciativa “visa restaurar o devido equilíbrio entre as atividades econômicas e a saúde pública, já que as empresas seguem os protocolos necessários e os municípios devem fazer os ajustes às suas realidades”.

Na véspera (20), a Fiergs em conjunto com as federações de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), e do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) assinou nota em que as entidades manifestam “veemente discordância em relação ao cerceamento do poder de gestão sobre assuntos de saúde pública de interesse local de prefeitos eleitos”.

O texto argumenta que as entidades reconhecem “a gravidade da situação atual e a necessidade de protocolos sanitários rígidos”, mas que a ampliação da contaminação não teria “qualquer correlação com liberação de atividades produtivas, que são exercidas em ambientes altamente controlados”. 

No entendimento das federações, a disseminação da covid-19 “teve correlação direta com períodos de redução de atividades produtivas e consequentes aglomerações, como nos recentes feriados e no veraneio, justamente quando chegaram novas variantes (do coronavírus) mais transmissíveis.”

O retorno da cogestão, que havia sido anunciado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (19), foi suspenso horas depois pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, que atendeu parcialmente a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e mais oito entidades. A decisão pede à PGE mais informações para embasar o retorno da cogestão no prazo de 72 horas.

Em sua decisão, o magistrado cita a taxa de ocupação de leitos de UTI de 110,57% e falas do governador sobre o agravamento da pandemia para concluir que “até que venham as informações a serem prestadas pelo ERGS (Estado do Rio Grande do Sul), quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada do colapso do sistema de saúde”.

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