Pela quarta semana consecutiva, todo o Rio Grande do Sul permanecerá em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite, que se reuniu com prefeitos durante a tarde de sexta-feira (19), e confirmou a volta da cogestão com prefeituras a partir de segunda-feira (22).
No final da noite de sexta, um juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre suspendeu o retorno do sistema e das flexibilizações. A decisão foi revertida no domingo, após recurso pedido pelo governo do Estado.
A cogestão permite aos gestores municipais tornar menos rígidas as regras da bandeira preta. As normas mais flexíveis dão aval para a reabertura de comércio e serviços considerados não essenciais. Mas, segundo o governo, o Estado permanecerá com restrição de horários a atividades econômicas, entre 20h e 5h, durante a semana. Aos finais de semana e feriados, fica determinada a restrição a setores considerados não essenciais durante todo o dia de forma presencial.
As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção. As regras devem valer pelo menos até 4 de abril, data em que será celebrada a Páscoa.
Na apresentação em que detalhou a volta da cogestão, Leite mencionou que é "evidente" que o Rio Grande do Sul passa pelo pior momento da pandemia. Apesar disso, afirmou que há "limite de fôlego" para as restrições, devido aos impactos da crise econômica.
— Do ponto de vista estritamente sanitário, o melhor seria que não tivéssemos nenhuma circulação. (...) Mas a gente precisa compreender que existe um limite de fôlego que pode ser utilizado nas restrições. Infelizmente, diante de um auxílio emergencial curto, de poucas medidas econômicas tomadas pelo governo federal, esse fôlego se exaure, e precisamos dar a mínima condição de trabalho, de geração de renda, com protocolos, com cuidados — afirmou Leite, que voltou a criticar a atuação do presidente Jair Bolsonaro na crise sanitária.
Pelo sistema de cogestão, também há possibilidade de os municípios permanecerem com os protocolos da bandeira preta – ou até intermediários entre vermelha e preta. Leite havia anunciado em 25 de fevereiro a suspensão da cogestão. Na ocasião, colocou todo o Estado sob a escala de risco mais elevado para covid-19, em uma tentativa de frear o coronavírus.
Nesta sexta-feira, o governo também confirmou a ampliação do horário de funcionamento de supermercados até 22h, com a possibilidade de venderem produtos não essenciais. Outros estabelecimentos que comercializam mercadorias essenciais, como farmácias e lojas de material de construção, seguirão com o horário limitado às 20h.
Restaurantes e bares poderão funcionar, com atendimento presencial restrito, até as 18h.
Confira como podem ficar as regras
Supermercados
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
-De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, devem permanecer fechados.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
Administração pública
-Reforço teletrabalho/teleatendimento.
-Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
-Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
-Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
-Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre
-Deixa clara a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
-Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
-Lotação máxima de 25%.
-Distanciamento de dois metros entre as mesas.
-Máximo de quatro pessoas por mesa.
-Proibida música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
-Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
-Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
-Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
-Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
-Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
-Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos
-Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
-Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
-Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
-Não autorizados.
Serviços de educação física (academias, piscinas, inclusive em clubes e condomínios)
-Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
-Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
-Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
-Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
-Fechamento de áreas comuns para lazer.
-Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”
-Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
-Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
-Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
-Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
-Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
-Distanciamento de dois metros entre clientes.
-Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
-Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
-Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
-Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
-Lotação máxima de 50% trabalhadores.
-Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
-Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias)
-Reforço teletrabalho/teleatendimento.
-Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
-Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)
-Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
-Fechamento de áreas comuns.
-Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
-Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
-Uso contínuo e correto de máscara.
-Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
-Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
-Uso contínuo e correto de máscara.
-Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.