A novela jurídica sobre o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, ganhou, nesta segunda-feira (28), um capítulo importante. O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu pela anulação da sessão da Câmara de Vereadores de 5 de agosto, que deu início ao processo.
Por se tratar do julgamento de um mandado de segurança, a anulação tem efeito imediato e o prefeito segue em campanha à reeleição com o processo temporariamente suspenso.
O argumento central é semelhante ao que embasou liminar do mesmo magistrado em 1º de setembro favorável à defesa do prefeito: o requerimento de impeachment não poderia ser votado por haver prioridade de projetos em regime de urgência na pauta da Câmara.
Diferentemente das liminares obtidas de lado a lado até aqui, em que os magistrados decidem por verossimilhança, a sentença de Flores é a primeira a avaliar o mérito da questão. Leva em consideração, portanto, os pontos de vista das duas partes envolvidas e do Ministério Público.
Como se trata de uma sentença de primeira instância, a Câmara deve fazer uma apelação. No julgamento de segunda instância, a avaliação da procuradoria da Câmara é de que há boas chances de reversão da sentença de primeiro grau, tendo em vista que a avaliação sobre o caso será feita por três desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Como um dos votos será do desembargador Alexandre Mussoi Oliveira, que já concedeu um agravo de instrumento favorável à Câmara no processo de impeachment, o Legislativo vê com otimismo a possibilidade de ter seu argumento acolhido novamente. A procuradoria da Câmara argumentará que questões administrativas, como o processo de impeachment, não cumprem o mesmo rito dos projetos de lei em regime de urgência, devendo ser priorizadas.
O prazo para a Câmara fazer a apelação é de 30 dias, mas a procuradoria do Legislativo deve elaborar o recurso já nesta ou na próxima semana. Uma reversão na segunda instância é a única esperança do processo contra Marchezan ser mantido, tendo em vista que não há mais tempo para refazer a sessão que teve 31 vereadores favoráveis à abertura de processo.
A mesma decisão que suspendeu a sessão de 5 de agosto também foi favorável ao prefeito em dois outros pontos: declarou nula a sessão da Comissão Processante de Impeachment, por não ter garantido ampla defesa ao prefeito, e determinou que 20 testemunhas sejam ouvidas no processo, em vez de 10. A Câmara também tentará derrubar esses pontos na apelação.
Agora, o tempo é amplamente favorável a Marchezan, tanto para garantir presença nas eleições de 2020 antes de uma eventual cassação quanto para tentar que o processo de impeachment expire pelo descumprimento do prazo legal de 90 dias. Depois desse período, que se encerraria em 9 de novembro, o processo é arquivado.