O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em sentença proferida nesta segunda-feira (28), o juiz Cristiano Vilhaba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, anulou a sessão da Câmara de Vereadores em que foi aberto o processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan, ocorrida em 5 de agosto. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela defesa de Marchezan.
Em seu despacho, o magistrado entendeu que os vereadores não poderiam ter votado a admissibilidade da denúncia contra o prefeito sem antes apreciar projetos em regime de urgência que estavam obstruindo a pauta de votações. O mesmo argumento havia fundamentado a decisão do juiz no início do mês, quando ele determinou, em liminar, a suspensão do processo de impeachment. Mais tarde, a deliberação foi revogada em segunda instância.
O despacho foi embasado no segundo parágrafo do artigo 95 da Lei Orgânica de Porto Alegre, que trata sobre os projetos em regime de urgência. A norma diz que "na falta de deliberação sobre o projeto no prazo previsto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestada a deliberação de qualquer outro assunto até que se ultime a votação".
"O artigo da Lei Orgânica de Porto Alegre transcrito é bastante claro em determinar que a não apreciação de matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em que se tenha solicitado urgência, veda a apreciação de qualquer outro assunto em plenário, ou seja, até mesmo a deliberação sobre a abertura de processos de impeachment do Prefeito Municipal. Tema já enfrentado pelo TJRS (agravo de instrumento 70078392982) e decidido nestes exatos termos", escreveu o magistrado, em trecho da sentença.
Na mesma decisão, Flores anulou a sessão da comissão processante realizada em 28 de agosto, em que foi aprovado o parecer pela continuidade do processo. Conforme o magistrado, houve "infração às garantias da ampla defesa e do contraditório".
O juiz ainda determinou que Marchezan arrole 20 testemunhas no processo (sendo 10 por cada um dos fatos denunciados), e não 10, como exigido pela Câmara.
Com a sentença, Marchezan ganha mais tempo na batalha judicial em que se transformou o processo de impeachment.
— Todas as outras decisões foram tomadas a juízo de verossimilhança. Essa é uma sentença, em que o juiz ouviu os dois lados e o Ministério Público, antes de decidir — disse o advogado Roger Fischer, que representa Marchezan.
A decisão é de primeira instância, e a Câmara pode recorrer. No entanto, de acordo com Fischer, seria necessário um recurso de apelação, que, legalmente não produz efeito suspensivo imediato.
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