Em mais uma reviravolta jurídica envolvendo o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan (PSDB), a Justiça decidiu, na noite da última sexta-feira (25), que a Comissão Processante não precisa ouvir os quatro autores do pedido de afastamento do gestor. A solicitação havia sido feita por Marchezan, sob o argumento de que o depoimento dos denunciantes deveria ser tomado antes das testemunhas. O prefeito obteve liminar favorável na última quarta-feira (23).
Na ocasião, a Câmara de Vereadores, responsável por julgar o impeachment, recorreu da decisão. Em resposta, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível, atendeu à solicitação, concluindo que a legislação não determina que sejam ouvidas outras pessoas além das testemunhas e do próprio denunciado.
Conforme o magistrado, “a autorizar-se o depoimento dos denunciantes, além da ausência de previsão legal, inviabilizaria e tumultuaria a conclusão do julgamento na Câmara Municipal no prazo legal, o que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”. O desembargador ressaltou, ainda, que “se ao impetrante/agravado (Marchezan) interessa que sejam ouvidos (os denunciantes) no processo de cassação do mandato (...), deveriam ser arrolados como testemunhas”.
Procurado por GZH, o advogado de Marchezan, Roger Fischer, disse que não foi notificado da decisão e que ainda irá definir os próximos passos. Na avaliação de Fischer, “aparentemente o desembargador Alexandre não seria competente para analisar esse agravo, porque o processo no qual foi proferida a decisão é um processo diverso do que ele tinha analisado em grau recursal”.
— Chama muito a atenção essa ânsia da Câmara em buscar o desembargador Alexandre e essa não percepção, pelo desembargador, da não existência de conexão. São questões que têm de ser tratadas ao longo do processo, por meio dos recursos cabíveis. Chama a atenção, também, o fato de que tivemos, por três juízes diferentes, quatro decisões em nosso favor, e o desembargador Alexandre reformou todas elas, inclusive uma em situação muito inédita no Rio Grande do Sul, que o próprio tribunal, por conta do copia e cola, determinou que fosse escrita de novo — declarou Fischer.