Um dos poucos tipos de estabelecimentos autorizados a funcionar para atendimento presencial ao público, os supermercados também terão de se adaptar ao novo decreto da prefeitura de Porto Alegre. O texto que passa a vigorar a partir desta terça-feira (7) prevê que as lojas controlem o fluxo de entrada e saída, limitem a ocupação interna e nos estacionamentos a 50% da capacidade máxima, observem as medidas de proteção individual do público e a distância de dois metros entre as pessoas e orientem os clientes para que apenas uma pessoa por família faça as compras.
A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) avalia de forma positiva as regras da Capital e acredita que as medidas vão ao encontro dos protocolos adotados pelas lojas. O presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, destaca que muitas lojas já vinham atuando com a restrição do número de pessoas admitidas, não passando dos 50% da capacidade máxima.
— É importante que os protocolos sejam relembrados e atualizados. As próprias lojas já vinham pedindo para que apenas uma pessoa por família faça as compras — lembra Longo.
Ainda assim, o dirigente reconhece que a diretriz é fácil de ser driblada, já que pode ser difícil provar o grau de parentesco entre as pessoas que frequentam o local. Por isso, Longo afirma que os fiscais nas lojas irão monitorar o movimento interno para se certificar que a orientação seja cumprida. Ele também pede que os próprios clientes avisem os gerentes caso identifiquem famílias que forem com mais de um integrante nos corredores.
O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus da Capital, Bruno Miragem, afirma que a prefeitura irá fiscalizar os controles de entrada e a ocupação das lojas.
— As equipes intensificarão em sua rotina a fiscalização de super e hipermercados — resume Miragem.
Em relação ao ingresso de apenas uma pessoa por família, a medida é vista como uma orientação.
Distribuição de senhas para limitar atendimento
Um dos pontos cruciais do decreto, a limitação de pessoas é adotada há pelo menos dois meses por diversas empresas do setor na Capital. Uma delas é o Asun, que estabeleceu um sistema de senhas para a entrada nas 12 lojas em Porto Alegre. Caso a lotação máxima seja atingida, a distribuição dos números é interrompida até que novas vagas se abram no recinto. Além disso, a distância de dois metros foi demarcada em diferentes ambientes, como padaria, açougue e caixas.
Neste sentido, o proprietário da rede, Antônio Ortiz Romancho, acredita que as novas medidas não afetarão os negócios.
— Nosso setor ainda está bem, se compararmos com outros. Como atuamos em diferentes cidades, já vínhamos seguindo as legislações mais rígidas em todas as lojas — destaca Romancho.
Na rede Anuar Pezzi, a distribuição de senhas e a demarcação da distância de dois metros também já foram implementadas nas cinco lojas na Capital. Desde esta segunda-feira (6), os funcionários que ficam na entrada dos estabelecimentos controlando o fluxo de clientes passaram a orientar que apenas uma pessoa por família entre para fazer as compras.
— Às vezes vem um casal que quer entrar junto, mas explicamos a situação. Estamos orientando que apenas uma pessoa da família entre. Algumas pessoas mostram um pouco de resistência, mas a maioria está entendendo — aponta Alex Santos, supervisor da rede.
Procurados pela reportagem de GaúchaZH, Zaffari e Rissul disseram, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestariam sobre o decreto. O Carrefour também foi procurado e não deu retorno à solicitação de entrevista até o fechamento desta matéria. Já o Grupo BIG declinou pedido de entrevista e afirmou que “a Agas fala pelo setor nos casos das decisões regionais”.
O que diz o decreto
É de responsabilidade dos estabelecimentos:
- Controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de clientes presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;
- Observar a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;
- Controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual;
- Orientar os clientes para que ingresse apenas uma pessoa por coabitantes da mesma residência.