O órgão especial do Tribunal de Justiça negou, nesta segunda-feira (9), o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a suspensão da lei que atualiza a planta do IPTU em Porto Alegre, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan em setembro deste ano.
Em setembro, a OAB havia entrado com um pedido liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei — o que foi rejeitado pela Justiça. Esse novo recurso visava derrubar a decisão anterior, que negou o pedido liminar. Na prática, a lei segue valendo, mas o mérito da ação ainda não foi julgado.
A OAB afirma que Comissão de Direito Tributário da entidade encontrou no texto pontos em que a nova legislação afronta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado. Entre os princípios constitucionais feridos, segundo a OAB, estariam o "princípio do não confisco", da "legalidade", da "transparência" e "da moralidade administrativa". No despacho, o desembargador concluiu, porém, que não estão presentes os requisitos para expedição de uma liminar.
A prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, afirma que o texto estava conforme a lei, o que não autoriza a medida cautelar.
Os carnês do IPTU não foram enviados, mas a previsão é de que os valores sejam divulgados na primeira quinzena de dezembro.