O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, indeferiu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) e decidiu que a lei que alterou a planta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre segue valendo. As mudanças foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior no dia 10 de setembro. Para alguns imóveis situados na Capital, o imposto deve aumentar, de acordo com as novas regras.
Conforme a OAB-RS, um estudo liderado pela Comissão de Direito Tributário da entidade encontrou no texto pontos em que a nova legislação afronta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado. Entre os princípios constitucionais feridos, estariam o "princípio do não confisco", da "legalidade", da "transparência" e "da moralidade administrativa". No despacho, o desembargador concluiu, porém, que não estão presentes os requisitos para expedição de uma liminar.
A Ordem informou que vai recorrer da decisão. No recurso, pedirá celeridade no julgamento, já que a prefeitura precisa imprimir os carnês e enviá-los aos contribuintes antes do fim do ano. A prefeitura informou que em outros anos a impressão era feita no início de dezembro, mas neste ano não há previsão de data, devido às tentativas de vereadores e da própria OAB-RS de barrar a atualização da planta do IPTU.