Nesta terça-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre deu parecer negativo ao projeto de lei de autoria do Executivo que revoga regulamentações pré-existentes de 1986 e 1990 e proíbe a atuação dos flanelinhas em espaços públicos de Porto Alegre.
Segundo o relator do projeto na CCJ, Adeli Sell (PT), os cinco vereadores da comissão concordaram que o projeto é inconstitucional por afrontar a lei 6.242 de 1975, que estabelece "guardador de carro" como profissão. Uma lei municipal não poderia proibir uma profissão regulamentada em esfera superior.
De acordo com o líder do governo Marchezan na Câmara, Mauro Pinheiro (Rede), haverá recurso contestando a votação, que, segundo ele, tinha como data limite 23 de outubro de 2019. Após essa data, por se tratar de um projeto em regime de urgência, ele teria de ser apreciado diretamente em plenário.
A proibição dos flanelinhas via projeto de lei foi tema de debate no programa Gaúcha+, da Rádio Gaúcha. Segundo Adeli, não se trata de uma defesa dos flanelinhas, tendo em vista que uma lei complementar de sua autoria esbarrou na mesma inconstitucionalidade em 2010. Na ocasião, a lei adicionava o inciso XXX ao artigo 18º do código de posturas do município, proibindo "reservar vagas e guardar automóveis nas vias públicas" à exceção dos regulamentados pelas leis de 1986 e 1990.
Agora, no seu entendimento, a prefeitura tenta responsabilizar a Câmara por um problema que teria de fiscalizar com mecanismos já existentes, como a atuação da Guarda Municipal.
– O prefeito (Nelson Marchezan) quer arrumar rolo. Colocar na nossa conta um negócio que não é nosso. Quando nós dissemos que iríamos arguir inconstitucionalidade, ele foi lá e pediu urgência – declarou o vereador no Gaúcha+. Completando: – Essa Secretaria de Segurança Pública do município é uma piada. Pega a lei e vá trabalhar!
Pinheiro contesta o argumento de que a lei de 1975 torna a proibição em Porto Alegre inconstitucional. No entendimento do líder do governo, a regulamentação da profissão não dá aos guardadores o direito de explorar espaços públicos:
– Se o cidadão tiver um terreno dele e quiser receber veículos, tudo bem. Não pode é uma pessoa chegar com o seu carro na orla do Guaíba, por exemplo, que é um espaço público da cidade, e seis caras te achacarem para tomar conta do carro – argumenta Pinheiro.
Porém, conforme o artigo 3º do decreto presidencial 79.797, de 1977, que regulamenta a lei de 1975, os guardadores podem, sim atuar em áreas públicas. Diz o texto: "o guardador de veículos automotores atuará em áreas externas públicas, destinadas a estacionamentos, competindo-lhe orientar ou efetuar o encostamento e desencosamento de veículos nas vagas existentes, predeterminadas ou marcadas."
Ouça, abaixo, a íntegra do debate entre Adeli Sell e Mauro Pinheiro no programa Gaúcha+: