O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a prefeitura de Porto Alegre deve se abster de cortar o ponto e descontar dos salários dos servidores um dia não trabalhado em junho. Na data, funcionários ligados ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) iniciaram e suspenderam uma greve.
A decisão do desembargador Francesco Conti, da Quarta Câmara Cível, é desta quinta-feira (5), em tutela de urgência, e atende a um pedido do Simpa. A entidade alega que chegou a seu conhecimento que haveria desconto em folha porque não estava sendo disponibilizada, no ponto eletrônico, a opção de registrar ausência ao serviço como "falta greve".
Na análise inicial, ao observar a legalidade do movimento, o magistrado entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários para deflagração da greve — o município atrasou o pagamento do 13º salário em 2017 e não repôs as perdas inflacionárias em 2017 e 2018, como determina lei municipal.
A prefeitura afirmou que, antes da decisão judicial, estava em análise se o corte do ponto seria feito ou não. A medida estabelecida pelo desembargador, conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), será cumprida. Ainda segundo a PGM, estão sendo estudadas quais ações jurídicas serão adotadas.